Sucessão Presidencial
Considerando a linha de sucessão presidencial podemos pensar no seguinte questionamento: Temos no Brasil uma linha sucessória para o cargo de Presidente, que prevê morte, incapacidade, suspensão, renúncia, impedimento ou viagem.
Já falamos aqui no dicionário direito sobre temas como nepotismo, nacionalidade, câmara dos deputados, e ato normativo. Hoje veremos o como funciona a sucessão presidencial, se o presidente e o vice saírem quem assume?
Esta linha sucessória é prevista nos artigos 79 e 80 da Constituição Federal, em que determina que: o primeiro na linha de sucessão é o vice-presidente; depois dele ainda são considerados em linha direta: o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.
Cabe ressaltar que os cargos de presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF configuram como substitutos temporários, até conseguir realizar nova eleição, se for o caso, por exemplo.
Se o Presidente e o Vice Saírem quem Assume o Cargo?
Se ambos os cargos, Presidente e Vice, ficarem vagos durante algum período nos dois primeiros anos de mandato, uma eleição popular é realizada no prazo de noventa dias; caso ocorra após se passado dois anos, o Congresso Nacional deve realizar uma eleição indireta dentro do prazo de trinta dias a fim de eleger os novos ocupantes dos cargos disponíveis.
Atualmente, no Brasil temos a seguinte sucessão:
- Presidente;
- Vice Presidente;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Presidente do STF;