O que são Penas Restritivas de Direito? Quais São? Quando são Aplicadas? Art 43 CP
As penas restritivas de direito, ou penas alternativas, tratam-se daquelas que instituem prestação alternativa ao encarceramento (prisão). Limitam o réu a alguns direitos como forma de cumprir com sua dívida legal.
Anteriormente aqui no dicionário direito tratamos sobre abandono intelectual, tipos de prisão, ação pauliana. Veremos agora:
- Quando são Aplicadas as Penas Restritivas de Direito?
- Quais são as Penas Restritivas de Direito?
- Artigo 43 CP (Código Penal);
- Características.
Segundo dispõe o artigo 32 do Código Penal, existem três tipos de pena, quais sejam: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.
Ao contrário das penas privativas de liberdade, as penas restritivas de direito não restringem o direito à liberdade de ir e vir do indivíduo condenado após a instauração de processo penal, sendo considerada uma pena mais leve e que poderá ser aplicada desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Quando são Aplicadas as Penas Restritivas de Direito?
Destaca-se que as penas restritivas de direito possuem caráter ressocializador, uma vez que não restringem a liberdade de ir e vir do indivíduo infrator.
Não o afastam do convívio social, permitindo que eles assim permaneçam, desde que sofrendo restrições em direitos diversos, como é o caso da prestação de serviços à comunidade.
Desta forma, abaixo seguem os requisitos que nos indicam quando são aplicadas as penas restritivas de direito:
- Pena não superior a quatro anos (em se tratando de crimes dolosos, uma vez que para crimes culposos não há limite de pena para que a pena restritiva possa ser aplicada no lugar privativa de direito);
- Sem uso de violência ou grave ameaça e não pode ser incidente no mesmo crime doloso.
Quais são as Penas Restritivas de Direito?
Acerca dos são penas restritivas de direito, conforme dispõe o artigo 43 CP:
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – limitação de fim de semana;
IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V – interdição temporária de direitos;
VI – limitação de fim de semana.
Características
São características intrínsecas às penas privativas de direito:
- Substitutividade – pois são aplicadas como pena alternativa, após a fixação da pena privativa de liberdade em sentença e em substituição à ela;
- Autonomia – já que substituem e não podem ser aplicadas simultaneamente com as penas privativas de liberdade.