Abandono Intelectual
Classificado como um dos crimes contra a assistência familiar, comete crime de abandono intelectual o genitor da criança ou o responsável pela sua guarda não assegura que a mesma frequente a escola, prejudicando seu acesso à educação.
Vimos também aqui no dicionário direito sobre tipos de prisão, ação pauliana, réplica e tréplica. Hoje veremos o que é Abandono Intelectual, previsão legal.
Busca-se com a norma penal, dar efetividade ao direito ao previsto na Constituição Federal, bem como em legislações infraconstitucionais, como é o caso do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Observe:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Assim, busca-se garantir que não ocorra a evasão escolar, sendo dever dos pais assegurar o acesso à educação, sob pena de incorrem no tipo penal.
Previsão Legal
Como dito, o abandono intelectual consiste em conduta tipificada como crime, estando prevista no artigo 246 do Código Penal. Observe abaixo o que dispõe o mencionado artigo:
Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Tipos de Abandono
Além do abandono intelectual, outras formas de abandono reconhecidas pela doutrina são o abandono material e abandono afetivo.
Abandono Material
O abandono material também encontra respaldo no Código Penal e diz respeito à conduta de deixar de prover o sustento de pessoa incapacitada para tanto, como é o caso, por exemplo, de pessoa enferma, menor de 18 anos ou inapta para o trabalho.
Abandono Afetivo
Já o abandono afetivo se refere à falta de cuidado e atenção, o que gera reflexos emocionais na criança, não se relacionando, portanto, com a garantia de educação ou de subsistência financeira.