O que é Direito de Arrependimento? Como Funciona? 7 Dias

Nas compras feitas via internet ou telefone, bem como naquelas a domicílio, é dado o direito de arrependimento ao consumidor que, no prazo de 7 dias, perceber que o produto ou serviço adquirido não se enquadra às suas expectativas.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre outros temas como autarquiasempresas públicasministério público e administração pública direta e indireta. Trataremos agora sobre o que é direito de arrependimento, conceito e características.

O Direito do Consumidor foi criado com o objetivo de proteger a parte mais fraca, hipossuficiente e vulnerável da relação jurídica, posto que quando comparados às grandes empresas, o que se espera é que o indivíduo em sua particularidade seja detentor de condição econômica inferior.

Visando garantir a proteção ao consumidor, a legislação constitucional dispôs em seu artigo 5º, inciso XXXII que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Direito de Arrependimento e o CDC

No que se refere ao próprio Código de Defesa do Consumidor, com mais razão ainda surge o direito de arrependimento, que consiste na possibilidade do consumidor se arrepender de determinada compra de produto e serviço, no prazo de 7 dias contados da sua contratação.

Por outro lado, vale destacar que o direito de arrependimento somente é assegurado pelo ordenamento pátrio quando a compra se deu por meio de telefone, internet ou a domicílio.

Ao restringir o direito de arrependimento a essas hipóteses, desejou o legislador proteger o consumidor que não teve a oportunidade de analisar minuciosamente o produto ou serviço objeto da compra, posto que o adquiriu sem poder verificar a sua qualidade.

Nas compras a domicílio, embora o consumidor tenha contato com o produto, há certa pressão na sua aquisição, o que pode terminar ocasionando uma decisão impensada, garantindo ao indivíduo o direito ao arrependimento e a consequente devolução do dinheiro atualizado.

Como Funciona o Prazo de 7 dias para Arrependimento

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dispõe o artigo 49 que:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Imagine o caso em que a pessoa X compra uma batedeira pelo site das lojas Americanas. Não é difícil perceber que a empresa possui grande destaque no mercado, com patrimônio superior, bem como possibilidade de contratar grandes advogados para defendê-la.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor atua com o objetivo de criar condições para colocá-los em um mesmo patamar, facilitando a efetivação dos direitos cabíveis à parte mais fraca, permitindo, assim, que no prazo de 7 dias, X se arrependa e tenha ressarcido o valor gasto com a compra.

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