Lei Nacional x Lei Federal – Principais Diferenças
Qual a Diferença entre Lei Nacional e Lei Federal? Hoje veremos as principais características que diferem uma norma da outra e como se estabelecem no ordenamento jurídico nacional.
Tratamos aqui no dicionário direito também sobre ramos do poder judiciário, sucessão presidencial, nepotismo, e nacionalidade. Hoje veremos qual a diferença entre lei nacional x lei federal.
Do ponto de vista jurídico, a lei é definida como uma norma imposta que deve ser seguida e obedecida, obrigatoriamente, por todos os cidadãos que fazem parte de uma certa sociedade. Em algumas definições, ela também pode ser entendida com uma forma de limitar o livre arbítrio dos seres humanos.
Lei Nacional x Lei Federal
Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal. Como exemplo desse tipo, pode ser citada a Lei de Licitações, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei Federal: a diferença de uma lei federal para uma lei nacional é que a primeira é toda aquela que possui ação apenas no âmbito federal, sem que atinja as demais esferas citadas. A Lei nº 8.112/90 é um exemplo de lei federal, já que trata do Estatutos dos Servidores Públicos Federais e diz respeito somente aos servidores da União e de fundações federais. Sendo assim, ela não é relevante para os Estados e Municípios.
Como Funcional as Leis no Brasil?
A lei vem do Poder Legislativo, e com isso visa à disciplina de condutas. No entanto, existem algumas classificações importantes para diferenciá-las, sendo elas:
- lei em sentido amplo;
- lei em sentido estrito;
- lei em sentido formal;
- lei em sentido formal-material;
- lei substantiva;
- lei adjetiva;
- lei de ordem pública.
Mesmo que as leis existentes no Brasil possam ser diferenciadas entre nacionais, estaduais e municipais, nenhuma delas contradiz a Constituição Federal.
Instanciais
Em relação a essas instâncias, o que as diferencia não é uma questão de hierarquia, e sim de competência. Ou seja, cabe ao estado definir alguns assuntos, enquanto à União cabe definir outros.
Já quando se fala em lei nacional e lei federal, a maior diferença entre elas diz respeito à sua abrangência, ou seja, aos entes atingidos por ela.