Lei Nacional x Lei Federal – Principais Diferenças

Qual a Diferença entre Lei Nacional e Lei Federal? Hoje veremos as principais características que diferem uma norma da outra e como se estabelecem no ordenamento jurídico nacional.

Tratamos aqui no dicionário direito também sobre ramos do poder judiciário, sucessão presidencialnepotismo, e nacionalidade. Hoje veremos qual a diferença entre lei nacional x lei federal.

Do ponto de vista jurídico, a lei é definida como uma norma imposta que deve ser seguida e obedecida, obrigatoriamente, por todos os cidadãos que fazem parte de uma certa sociedade. Em algumas definições, ela também pode ser entendida com uma forma de limitar o livre arbítrio dos seres humanos.

Lei Nacional x Lei Federal

Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal. Como exemplo desse tipo, pode ser citada a Lei de Licitações, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei Federal: a diferença de uma lei federal para uma lei nacional é que a primeira é toda aquela que possui ação apenas no âmbito federal, sem que atinja as demais esferas citadas. A Lei nº 8.112/90 é um exemplo de lei federal, já que trata do Estatutos dos Servidores Públicos Federais e diz respeito somente aos servidores da União e de fundações federais. Sendo assim, ela não é relevante para os Estados e Municípios.

Como Funcional as Leis no Brasil?

A lei vem do Poder Legislativo, e com isso visa à disciplina de condutas. No entanto, existem algumas classificações importantes para diferenciá-las, sendo elas:

  • lei em sentido amplo;
  • lei em sentido estrito;
  • lei em sentido formal;
  • lei em sentido formal-material;
  • lei substantiva;
  • lei adjetiva;
  • lei de ordem pública.

Mesmo que as leis existentes no Brasil possam ser diferenciadas entre nacionais, estaduais e municipais, nenhuma delas contradiz a Constituição Federal.

Instanciais

Em relação a essas instâncias, o que as diferencia não é uma questão de hierarquia, e sim de competência. Ou seja, cabe ao estado definir alguns assuntos, enquanto à União cabe definir outros.

Já quando se fala em lei nacional e lei federal, a maior diferença entre elas diz respeito à sua abrangência, ou seja, aos entes atingidos por ela.

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