Depósito Judicial
O depósito judicial corresponde a um valor pago a título de garantia, de modo que, ao término do processo, a parte vencedora não fique prejudicada pelo descumprindo da obrigação determinada em sede da sentença definitiva, que é aquela não mais passível de recurso.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas deferido e indeferido no processo, notificação judicial e direito de greve. Hoje veremos o que é e como funciona o depósito judicial.
Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito de garantia judicial.
Acerca do depósito judicial, dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Para que Serve o Depósito Judicial?
A finalidade do instituto é justamente proteger a parte a quem cabe o direito de provável futura inadimplência, ou seja, o depósito judicial geralmente será determinado quando for verificado que há grandes riscos de inadimplência à parte vencedora.
No caso da parte autora sucumbir na ação, basta a devolução dos valores pagos a título de depósito.
Tipos de Depósito Judicial: Recursal, Compulsório e Voluntário
Para aqueles que militam na Justiça do Trabalho, uma espécie conhecida de depósito judicial é o depósito recursal, que deve ser garantido antes de eventual propositura de recurso.
Vale dizer ainda que, além das hipóteses de depósito judicial compulsório, há a possibilidade de o devedor realizar depósito voluntário. Nesses casos, ele o faz por mera liberalidade e com o objetivo de evitar medidas judiciais mais graves, como seria o caso de bloqueios de bem de uma empresa, por exemplo.
Há também o depósito voluntário quando do pagamento em consignação, sendo essa uma forma de extinção da obrigação prevista nos artigos 334 e 335 do Código Civil.
Um exemplo seria quando o credor se recusa a receber o pagamento das verbas que lhes são devidas e não justifica o motivo de sua recusa. Assim, para evitar multa e outras penalidades pelo atraso, o devedor poderá realizar o depósito judicial e garantir o pagamento de uma dívida com a qual concorda, mas se encontra impossibilitado de quitar.