Curatela e Tutela
Curatela e tutela são termos jurídicos utilizados para proteger pessoas que estão na condição de incapazes e que possuem a necessidade de serem assistidas por terceiros que atuem em seu favor na tomada de decisões e até mesmo no exercício de funções que não podem realizar por si mesmos.
O meio jurídico conta com termos próprios que configuram o entendimento em processos e situações jurídicas, entre estes termos e conceitos temos “curatela” e “tutela”.
Aqui no dicionário direito tratamos também sobre credor e devedor, caducidade, despacho e decisão, e Oitiva . Agora veremos sobre significado de tutela e curatela, um breve resumo, as principais diferenças e exemplos.
Conceito Curatela
O Código Civil Brasileiro nos apresenta sobre os conceitos de curatela e tutela.
O conceito de curatela pode ser definido como o instituto jurídico, tem a função de designar curador exercida por pessoa encarregada. Este encargo é determinado pela figura do Juiz, conforme previsão legal e limites determinados judicialmente.
Este curador tem a responsabilidade de curatela dos interesses de outrem, enquanto ele não pode fazê-lo ou é incapaz.
Exemplos de Curatela
Abaixo seguem 2 exemplos de curatela:
- Curatela dos bens do ausente (pessoa desaparecida);
- Curatela pessoa com alguma doença degenerativa (alzheimer, por exemplo).
Conceito de Tutela
O conceito de tutela é o encargo jurídico que Há a tutela antecipada, que é o ato do juiz, através do que chamamos de decisão interlocutória, no processo de conhecimento, que adianta a aquele que a almejar, os efeitos do julgamento, muitas vezes por medida de segurança.
A tutela está relacionada e visa a suprir incapacidades, garantir proteção.
Exemplos de Tutela:
Segue a seguir um exemplo de tutela:
- Tutela para zelar por um indivíduo menor de idade.
Diferenças entre Curatela e Tutela
Veremos agora um breve resumo que contém as principais diferenças entre curatela e tutela.
A curatela olha para aqueles mesmo maiores de idade, ao contrário da tutela, que visa defender os interesses e segurança dos menores.
São institutos autônomos e que não possuem correlação, embora considerando semelhanças, como as expostas no tópico anterior.
A curatela é o encargo da pessoa natural para cuidar e proteger de outrem maior de idade e que não está apto para cuidar de seus próprios interesses, seja por um período momentâneo ou por um longo período da vida.
A tutela também cuida e defende alguém, via de regra, menor de idade, que precisa dessa ação.