Curatela e Tutela

Curatela e tutela são termos jurídicos utilizados para proteger pessoas que estão na condição de incapazes e que possuem a necessidade de serem assistidas por terceiros que atuem em seu favor na tomada de decisões e até mesmo no exercício de funções que não podem realizar por si mesmos.

O meio jurídico conta com termos próprios que configuram o entendimento em processos e situações jurídicas, entre estes termos e conceitos temos “curatela” e “tutela”.

Aqui no dicionário direito tratamos também sobre credor e devedor, caducidade, despacho e decisão, e Oitiva . Agora veremos sobre significado de tutela e curatela, um breve resumo, as principais diferenças e exemplos.

Conceito Curatela

O Código Civil Brasileiro nos apresenta sobre os conceitos de curatela e tutela.

O conceito de curatela pode ser definido como o instituto jurídico, tem a função de designar curador exercida por pessoa encarregada. Este encargo é determinado pela figura do Juiz, conforme previsão legal e limites determinados judicialmente.

Este curador tem a responsabilidade de curatela dos interesses de outrem, enquanto ele não pode fazê-lo ou é incapaz.

Exemplos de Curatela

Abaixo seguem 2 exemplos de curatela:

  • Curatela dos bens do ausente (pessoa desaparecida);
  • Curatela pessoa com alguma doença degenerativa (alzheimer, por exemplo).

Conceito de Tutela

O conceito de tutela é o encargo jurídico que Há a tutela antecipada, que é o ato do juiz, através do que chamamos de decisão interlocutória, no processo de conhecimento, que adianta a aquele que a almejar, os efeitos do julgamento, muitas vezes por medida de segurança.

A tutela está relacionada e visa a suprir incapacidades, garantir proteção.

Exemplos de Tutela:

Segue a seguir um exemplo de tutela:

  • Tutela para zelar por um indivíduo menor de idade.

Diferenças entre Curatela e Tutela

Veremos agora um breve resumo que contém as principais diferenças entre curatela e tutela.

A curatela olha para aqueles mesmo maiores de idade, ao contrário da tutela, que visa defender os interesses e segurança dos menores.

São institutos autônomos e que não possuem correlação, embora considerando semelhanças, como as expostas no tópico anterior.

A curatela é o encargo da pessoa natural para cuidar e proteger de outrem maior de idade e que não está apto para cuidar de seus próprios interesses, seja por um período momentâneo ou por um longo período da vida.

A tutela também cuida e defende alguém, via de regra, menor de idade, que precisa dessa ação.

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