Comarca, Vara, Foro, Seção e Circunscrição

Comarca é o território em que um (ou mais) juiz(es) de primeiro grau exerce(m) sua jurisdição. Vara é o nome que se dá ao local de responsabilidade de determinado juiz. Já o foro corresponde ao tribunal, espaço físico onde são tratados os assuntos relacionados à justiça e que não se relaciona diretamente à jurisdição do juiz. A circunscrição é definida pela área de competência em que determinado magistrado atua. A seção judiciária, por sua vez, corresponde à limitação de território no que se refere à jurisdição exercida pelos juízes federais.

Anteriormente aqui no dicionário direito tratamos de temas como câmara dos deputados, ato normativoleis infraconstitucionaisdeferido e indeferido, e poder executivo. Hoje veremos um pouco sobre a Câmara dos Deputados.

Jurisdição

Importante destacar que jurisdição pode ser definida como a aplicação das leis do ordenamento jurídico pátrio ao caso concreto, com o fim de possibilitar uma solução para discussão que envolva bens jurídicos, sendo o juiz a figura responsável pela análise do caso concreto e consecutiva aplicação dessas leis.

Comarca

Assim, a comarca corresponde a uma divisão territorial que pode ser de responsabilidade de um ou mais juízes estaduais, a depender da quantidade de demanda existente, bem como da quantidade de eleitores inscritos na região.

Quando a comarca é pequena, não raro, há uma vara única, responsável por assuntos de diversas esferas da justiça (família, cível, penal, etc.).

Dispondo sobre os conceitos jurídicos ora estudados, dispõe o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que[1]:

O território dos Estados é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrições e dividi-las em Distrito Judiciário. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais varas, e a criação de novas varas seguirá os mesmos critérios de criação das comarcas, baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual.

É muito importante entender a diferença entre os conceitos jurídicos trazidos no presente artigo, uma vez que são essenciais à elaboração do “endereçamento”, parte inicial de toda peça processual a ser realizada no exercício da advocacia. Sendo nesse sentido o excerto abaixo colacionado:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

No exemplo acima, a comarca se trata da cidade de São Paulo, sendo, portanto, uma comarca grande, com diversas varas judiciais, como o caso a 44ª vara, competente para discutir os assuntos de natureza cível.

Referências: [1] Leia mais em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/circunscricao-judiciaria Acesso em 18.11.2019

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