Bem Inalienável
Bem Inalienável é o nome dado a aquele que não é passível de venda, penhor ou doação. Inalienável é tudo aquilo que não pode ser passado a alguém, ou seja, que não se pode alienar.
Aqui no dicionário direito já tratamos de temas como crimes virtuais, princípios da administração pública, common law e agravo. Agora veremos a definição de bem inalienável, e algumas características dele.
Bem Público Inalienável
O código civil trata sobre o assunto bem público inalienável, conforme segue:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Troca de bens Inalienáveis
É admitida a troca de um bem inalienável por outro por meio de sub-rogação. Essa prática é um instrumento no qual o sujeito ou objeto da obrigação é judicialmente substituído por outro, permanecendo a relação jurídica.
No caso descrito, a inalienabilidade recai sobre o bem adquirido ou sobre aquele recebido na troca do que se encontrava inalienável.
Um Bem Inalienável pode ser Vendido, Penhorado ou Usucapiado?
Ao bem inalienável não pode ser aplicado vendido, penhorado ou usucapião, uma vez que seu proprietário só viria a perdê-lo mediante uma execução fiscal ou desapropriação.
Ao serem tombados como patrimônio da humanidade, os bens são imediatamente considerados inalienáveis, sendo vetada sua venda, doação e penhor e, ainda, sua modificação.
Isso ocorre porque o tombamento se caracteriza pelo reconhecimento do valor cultural, arquitetônico, histórico, ambiental ou afetivo que um bem possui para a população.
Exemplos de Bem Inalienável
Existem alguns exemplos de bens inalienáveis que assim o são por sua própria natureza, como: o mar, a luz do Sol, o ar.
Também há aqueles legalmente inalienáveis, a exemplo de móveis ou imóveis tombados, bens públicos, terras ocupadas por indígenas e obras de arte.