Tratamos aqui no dicionário direito também sobre EBITDA, Cartão de Crédito, PGBL e VGBL, IPCA, taxa selic. Veremos agora o significado de Taxa e Tarifa, para que servem.
Taxa
A taxa é um tributo referente à prestação de uma atividade pública ou ao exercício do poder de polícia, por isso é instituída pelo Estado. É cobrada pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, e deve ser sempre paga por quem o utiliza.
Não tens fins lucrativos, já que serve apenas para custear o próprio serviço.
Tarifa
Por sua vez, a tarifa é um preço público pago por serviços públicos prestados por concessionárias. Seu pagamento não é obrigatório, ou seja, somente pagará por ela o indivíduo que escolher contratar tal serviço.
A tarifa tem fins lucrativos, pois esta é a finalidade das concessionárias que assumem atividade públicas.
Exemplos de Taxa e Tarifa
Alguns exemplos de taxa são as pagas pelo recolhimento de lixo e pelo fornecimento de água e esgoto.
Já como exemplo de tarifas podemos citar a cobrada pelo fornecimento de energia, de internet, e pelo transporte público.
Diferença entre Taxa e Tarifa
Também podemos citar as seguintes diferenças entre esses dois tipos de cobrança:
- A obrigação de pagar tarifa é firmada por ato contratual, ou seja, um acordo jurídico feito por ambas às partes. Por outro lado, a taxa é uma obrigação criada por lei;
- Na taxa todos os elementos devem ser fixados em lei, incluindo seu valor, que já é preestabelecido. A tarifa não precisa ser regulada por lei, podendo ser fixada apenas com um decreto;
- A taxa possui uma receita derivada, enquanto a tarifa possui uma receita originária.







