Tratamos aqui no dicionário direito também sobre EBITDA, Cartão de Crédito, PGBL e VGBL, IPCA, taxa selic. Veremos agora o significado de Taxa e Tarifa, para que servem.

Taxa

A taxa é um tributo referente à prestação de uma atividade pública ou ao exercício do poder de polícia, por isso é instituída pelo Estado. É cobrada pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, e deve ser sempre paga por quem o utiliza.

Não tens fins lucrativos, já que serve apenas para custear o próprio serviço.

Tarifa

Por sua vez, a tarifa é um preço público pago por serviços públicos prestados por concessionárias. Seu pagamento não é obrigatório, ou seja, somente pagará por ela o indivíduo que escolher contratar tal serviço.

A tarifa tem fins lucrativos, pois esta é a finalidade das concessionárias que assumem atividade públicas.

Exemplos de Taxa e Tarifa

Alguns exemplos de taxa são as pagas pelo recolhimento de lixo e pelo fornecimento de água e esgoto.

Já como exemplo de tarifas podemos citar a cobrada pelo fornecimento de energia, de internet, e pelo transporte público.

Diferença entre Taxa e Tarifa

Também podemos citar as seguintes diferenças entre esses dois tipos de cobrança:

  • A obrigação de pagar tarifa é firmada por ato contratual, ou seja, um acordo jurídico feito por ambas às partes. Por outro lado, a taxa é uma obrigação criada por lei;
  • Na taxa todos os elementos devem ser fixados em lei, incluindo seu valor, que já é preestabelecido. A tarifa não precisa ser regulada por lei, podendo ser fixada apenas com um decreto;
  • A taxa possui uma receita derivada, enquanto a tarifa possui uma receita originária.