Princípio da Máxima Amplitude da Tutela Coletiva
Segundo o Princípio da Máxima amplitude da tutela coletiva, todos os tipos de ações são possíveis na defesa dos interesses coletivos. O objetivo é garantir a efetividade também nos processos que tratem dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Todas as ações são aplicadas nas lides que envolvam direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, sendo o Princípio da máxima amplitude da tutela coletiva decorrente da obediência a outros princípios constitucionais como o acesso à justiça e a efetividade processual.
Assim, conforme perceberemos no tópico a seguir, o Código de Defesa do Consumidor e Lei nº 7.347/85 atuam em conjunto na garantia da efetividade processual.
Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública
Acerca do Princípio da Máxima amplitude da tutela coletiva, assevera o artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Dispondo acerca da harmonia entre os regulamentos, observe o artigo 21 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):
Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
Percebe-se na garantia ao Princípio da Máxima amplitude da tutela coletiva, a própria garantia ao direito maior de acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, que dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Desse modo, ao operador do direito será possível a escolha da tutela mais adequada de acordo com a necessidade do caso concreto, possibilitando a efetividade do processo e a entrega do bem jurídico, dentro do prazo razoável, a quem de direito.
Atuação da Defensoria Pública
O Nudecon – Núcleo da Defensoria Pública voltado para a proteção do consumidor – atua constantemente na defesa dos indivíduos hipossuficientes que não possuem condições de arcar com honorários advocatícios.
Nesse sentido, quando se verifica que determina empresa lesa reiteradamente o direito daqueles, a ação civil pública é ajuizada para coibir abusos e garantir os direitos previstos no ordenamento constitucional e infraconstitucional.