O que é Novatio Legis in Pejus e Novatio in Mellius?

O Novatio Legis in Pejus é um fenômeno jurídico ligado à lei penal no tempo. A expressão em latim refere-se a uma lei mais nova e mais grave do que a existente anteriormente.

Veja também outros temas abordados aqui no dicionário direito onde abordamos outros temas como Praeter Legem, Secundum Legem e Contra LegemCommon Law, e Periculum in Mora e Fumus Boni Iuris. Neste artigo, veremos o conceito de novatio legis in pejus e in mellius

Novatio Legis in Pejus Significado

Também conhecida como lex gravior, trata-se de uma situação na qual uma lei posterior adota penas mais graves, como, por exemplo, uma maior quantidade de anos para certo crime, ou reclusão no lugar de detenção. Isto é, ela agrava a situação do acusado.

A novatio legis in pejus também pode ser observada no que diz respeito às circunstâncias agravantes ou qualificadoras, como impor mais exigências para a permissão de benefícios, por exemplo.

Novatio Legis in Pejus retroage?

Esse fenômeno jurídico não se aplica na esfera penal brasileira, visto que no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal de 1988 está explícito:

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Ou seja, a lei não pode retroagir e colocar o réu em uma situação pior, mais rigorosa ou mais grave do que a que ele se encontrava antes do início de sua vigência.

Por não admitir a retroatividade nesse caso, a justiça brasileira adota a lei revogada ao aplicar a pena, ou seja, a lei vigente anteriormente, na época do fato ocorrido.

Diferença entre Novatio Legis in Pejus e in Mellius

A novatio legis in mellius é a situação oposta a novatio legis in pejus. Trata-se de um fenômeno da lei penal no tempo no qual uma nova lei traz benefício à situação em que se encontra o acusado.

Ela ocorre quando a lei posterior é, de qualquer modo, mais favorável ao agente. Por exemplo: altera para menos tempo a pena, torna mais branda sua forma de execução, etc.

Ainda levando em conta o art. 5º inc. XL da Constituição Federal e o princípio da retroatividade, a novatio legis in mellius é adotada pela justiça de modo a garantir ao acusado a aplicação de uma lei penal menos gravosa, mais benéfica.

Por isso, se uma nova lei mais branda surge, ela será aplicada, já que o benefício à situação do réu é a justamente exceção prevista.

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