Mutatio Libelli e Emendatio Libelli

Mutatio Libelli e Emendatio Libelli são expressões em latim e que dizem respeito ao momento em que o processo penal é sentenciado pelo juiz, estando ambos institutos previstos nos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal.

Aqui no dicionário direito tratamos ainda sobre princípio do in dubio pro reu, ad hominemdata vêniaerga omnes. Veremos hoje o significados e diferenças entre mutatio libelli e emendatio libelli no direito e como funcionam.

Significado de Emendatio libelli

significado de emendatio libelli verifica-se quando tão somente for alterada pelo juízo a classificação dos fatos em determinado dispositivo penal, uma vez que embora não seja modificada a descrição dos fatos contida na denúncia ou queixa, ainda assim poderá ser classificado como crime diverso e que possua, inclusive, pena mais grave.

Por exemplo, em que se pese um individuo tenha sido acusado de roubo, ao final da denúncia o crime é tipificado como furto. O juiz, entendendo como equívoco a classificação do crime, determina a sua condenação pelo crime de furto.

Emendatio libelli Artigo do CPP

Nesse sentido, dispondo acerca do emendatio libelli, tem-se o artigo 383 do Código de Processo Penal. In verbis:

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

No contexto sob análise, destaca-se que o instituto Emendatio Libelli também poderá ser aplicado em sede recursal, desde que isso não implique em ofensa ao princípio da vedação a reformatio in pejus, que se traduz em importante princípio aplicado no Direito Penal e que garante que determinada sentença não pode ser reformada em prejuízo do réu.

Ainda que aplicável a Emendatio Libelli, com a modificação da descrição do fato, será necessário a observância do princípio mencionado.

Significado de Mutatio Libelli

Por sua vez, a significado de mutatio libelli diz respeito à alteração dos fatos e não mais do dispositivo penal, isso porque, após a instrução processual, verificou-se que a narrativa dos acontecimentos não se deu como informado em sede de denúncia ou queixa, de modo que a denúncia ou queixa poderão ser aditadas no prazo de 5 dias.

Mutatio Libelli Artigo do CPP

Observe a previsão do instituto no Código de Processo Penal:

Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

O aditamento também poderá ser oral, na audiência de instrução, debates e julgamento.

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