Extradição
A extradição decorre de um processo de cooperação entre os países, no qual um país auxilia o outro com a entrega de determinado indivíduo que tenha sido acusado ou condenado em razão do cometimento de crime. Assim, conclui-se que para que ocorra a extradição é necessária a condenação em pena restritiva de liberdade.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre os seguintes temas: constitucionalismo, classificação das constituições, prerrogativa e sujeição. Hoje veremos como é o processo de extradição, conceito e na lei.
Como é o Processo de Extradição?
Além da necessidade de condenação em pena restritiva de liberdade, ou seja, da existência de ordem de prisão, é preciso que a conduta perpetrada pelo agente e que tenha motivado a condenação seja tipificada como crime em ambos os países.
Ainda, também são requisitos para a concessão da extradição que o crime praticado seja considerado de natureza grave e que o país requerente garanta julgamento justo, com pena razoável.
Nesse último caso, é possível que o processo de extradição seja negado em razão do país requerente aplicar pena de morte.
Destaca-se que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar as extradições que forem requeridas pelos estados estrangeiros. Nesse sentido, o artigo 102 do Constituição Federal de 1988:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
A extradição pode ser classificada em ativa ou passiva. A extradição ativa ocorre quando o governo do Brasil solicita a extradição de foragido da justiça brasileira a outro país. Por sua vez, a extradição passiva ocorre quando o governo de outro país requer a extradição de um foragido que se encontra no Brasil.
Dispondo acerca da impossibilidade de extradição nos casos de crime político, observe o teor do artigo 5º também da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Cumpre registrar que após a concessão da extradição, o país requerente deverá observar o prazo de 60 (sessenta dias) para retirar o extraditando do Brasil, não sendo aceito novo pedido de extradição caso ultrapassado este período.