Defeitos do Negócio Jurídico

Os defeitos do negócio jurídico são decorrentes aqueles de vícios que podem ser classificados como vícios de consentimento e vícios sociais.

Já vimos aqui no dicionário direito sobre queixa-crime, teoria da asserçãoproferido despacho, cumpra-se. Agora veremos quais são os defeitos do negócio jurídico.

Vícios do Consentimento

O vício do consentimento é o defeito do negócio jurídico realizado em função de sobrepor a vontade de uma pessoaEste é denominado assim pois incide sobre a vontade de terceiro.

Em um negócio jurídico o ato de vontade das partes é essencial. Sendo assim, o consentimento dos integrantes do negócio deve ser espontânea e consciente.

Portanto se houver discordância entre a vontade da pessoa e a vontade que estiver sendo declarada no negócio jurídico pode-se afirmar que houve vício de consentimento.

Tipos de Vícios de Consentimento:

Abaixo veremos os principais tipos de vícios de consentimento presentes no código civil. Conforme segue:

  • Erro (art. 138 – 144);
  • Dolo (art. 145 – 150);
  • Coação (art. 151 – 155);
  • Estado de Perigo (art. 156);
  • Lesão (art. 157).

Vícios Sociais

Os vícios sociais são o tipo de defeito que busca prejudicar terceiro ou com a intenção de ferir a lei, ou a boa-fé.

Neste tipo de vício não se difere a vontade real da vontade declarada no negócio visto que a intenção da parte era prejudicar terceiros.

Desta forma podemos considerar um defeito no negócio jurídico o vício social

Tipos de Vícios Sociais

Veremos agora os vícios sociais presentes no código civil. Conforme abaixo:

  • Fraude contra Credores (art. 158 – 165).

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