Defeitos do Negócio Jurídico
Os defeitos do negócio jurídico são decorrentes aqueles de vícios que podem ser classificados como vícios de consentimento e vícios sociais.
Já vimos aqui no dicionário direito sobre queixa-crime, teoria da asserção, proferido despacho, cumpra-se. Agora veremos quais são os defeitos do negócio jurídico.
Vícios do Consentimento
O vício do consentimento é o defeito do negócio jurídico realizado em função de sobrepor a vontade de uma pessoa. Este é denominado assim pois incide sobre a vontade de terceiro.
Em um negócio jurídico o ato de vontade das partes é essencial. Sendo assim, o consentimento dos integrantes do negócio deve ser espontânea e consciente.
Portanto se houver discordância entre a vontade da pessoa e a vontade que estiver sendo declarada no negócio jurídico pode-se afirmar que houve vício de consentimento.
Tipos de Vícios de Consentimento:
Abaixo veremos os principais tipos de vícios de consentimento presentes no código civil. Conforme segue:
- Erro (art. 138 – 144);
- Dolo (art. 145 – 150);
- Coação (art. 151 – 155);
- Estado de Perigo (art. 156);
- Lesão (art. 157).
Vícios Sociais
Os vícios sociais são o tipo de defeito que busca prejudicar terceiro ou com a intenção de ferir a lei, ou a boa-fé.
Neste tipo de vício não se difere a vontade real da vontade declarada no negócio visto que a intenção da parte era prejudicar terceiros.
Desta forma podemos considerar um defeito no negócio jurídico o vício social
Tipos de Vícios Sociais
Veremos agora os vícios sociais presentes no código civil. Conforme abaixo:
- Fraude contra Credores (art. 158 – 165).