Condição, Termo e Encargo

Condição, termo e encargo constituem cláusulas contratuais que podem estar presentes nos negócios jurídicos celebrados.

Tratamos aqui também no dicionário direito sobre processo extinto, processo baixado, e juntada de petição. Agora veremos o que significa processo baixado no processo judicial.

O negócio jurídico que somente produzirá seus efeitos se determinado evento ocorrer, encontra-se vinculado à cláusula de condição.

Nesse sentido, dispõe o artigo 121 do Código Civil de 2002. In verbis:

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Já o termo se trata de cláusula que se refere a evento igualmente futuro, porém certo, de modo que os contratantes possuem conhecimento sobre a sua data ou momento em que esse ocorrerá.

Diferença entre Termo e Condição

A diferença entre termo e condição fica clara no exemplo em que o pai informa que dará um apartamento para o filho.

Se o apartamento somente for dado se o filho ganhar uma promoção no emprego, trata-se de condição, já que não há como ter certeza de que esse será mesmo promovido.

Por outro lado, comprometendo-se o pai em entregar o apartamento quando ele completar 30 anos, verifica-se que o evento possui data certa, sendo o caso da cláusula termo.

Encargo

Por fim, o encargo consiste em obrigação acessória à liberalidade, que deve ser cumprida por pessoa que se beneficiou de uma doação, por exemplo, estando prevista no artigo 136 do Código Civil.

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