Classificação de Bens
A classificação de bens no meio jurídico se refere a todas as circunstâncias que ocasionam o interesse humano com relação ao apreço monetário individual. Sendo assim, os bens correspondem a algo passível de ser economicamente valorável, e que pode ser adquirido.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre justiça restaurativa, concessão e deliberação, deliberação judicial, progressão de regime. Hoje veremos quais são os tipos de classificação de bens no direito civil.
Classificação de Bens no Direito Civil
De acordo om o Código Civil, os bens são classificados em “bens considerados em si mesmo” (móveis, imóveis, fungíveis, infungíveis, consumíveis, inconsumíveis, divisíveis, indivisíveis, singulares e coletivos) e “bens reciprocamente considerados” (principal e acessório).
São assim definidos:
- Bens móveis e imóveis: bens móveis são aqueles que possuem movimento próprio e todas suas substâncias podem ser removidas para outro local sem que se cause danos. Podem ser citados como exemplo animais e carros. Já os bens imóveis não podem ser removidos de um local para outro sem causar danificação ao solo. Eles podem ser criados pela própria natureza, como as árvores; ou produzidos pelo homem, como as casas, os prédios e asfaltos.
- Bens Fungíveis e Infungíveis: bens fungíveis são todos os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, em qualidade e quantidade. Exemplo: livros que estão à venda em uma livraria. Os infungíveis não podem ser substituídos por outra espécie, qualidade ou quantidade, como um livro autografado pelo seu autor, tornando-o único e insubstituível por um exemplar similar.
- Bens Consumíveis e Inconsumíveis: os bens consumíveis são todos aqueles que desaparecem imediatamente quando utilizados, a exemplo do combustível. Por sua vez, os inconsumíveis são todos os bens colocados à venda que não perdem sua qualidade de forma imediata, como os computadores e aviões.
- Bens Divisíveis e Indivisíveis: os bens divisíveis são todos que podem ser divididos sem perder sua característica e valor, como uma saca de café. Já os indivisíveis podem ser divididos sem que percam seu valor, como um colar ou um anel.
- Bens singulares e coletivos: os singulares são todos os bens que mesmo agrupados possuem uma existência independente dos demais, por exemplo, um cavalo. Já os bens coletivos são formados por vários bens singulares que compõe um todo, a exemplo de um rebanho.
- Bem principal e acessório: bem principal existe independente de outros bens, enquanto o bem acessório é aquele que existe em razão ao meio principal. Como exemplo podemos citar uma macieira e uma única maçã.