Anistia
A anistia se trata do ato de perdão de determinado crime de cunho político ocorre em caráter oficial. A anistia é uma lei que estabelece o perdão de fatos puníveis e extingue suas consequências. No Brasil, ela é concedida pelo Poder Legislativo.
Em outros artigos aqui no dicionário direito já tratamos sobre outros temas como conclusos para despacho, autos do processo e trânsito em julgado. Trataremos agora sobre o que é anistia, conceito e tipos.
A Anistia Internacional é uma Organização não Governamental (ONG) que tem como foco ajudar todas as pessoas, independentemente de sua classe social ou gênero, a serem capazes de usufruir dos Direitos Humanos.
Tipos de Anistia
É possível destacar dois tipos de anistia, sendo elas:
- Anistia Penal: a anistia penal é realizada quando o Estado desiste de punir determinado indivíduo por um crime cometido, mesmo que a pessoa já ter sido condenada outras vezes.
- Anistia Tributária e Previdenciária: a anistia tributária e previdenciária é aplicada a empresas e contribuintes que cometem infrações administrativas, ou seja, que não estão conseguindo arcar com a obrigação relativas à carga fiscal. Sendo assim, essas cargas são diminuídas.
Diferenças entre Anistia, Graça e Indulto
Devido aos termos anistia, graça e indulto serem utilizados como sinônimos, muitas vezes acabam sendo aplicados de forma incorreta. Abaixo, é possível identificar a diferença entre eles:
- Anistia: a anistia é concedida pelo poder Legislativo, geralmente autorizada para crimes políticos, mas não impedida de ser aplicada em outras infrações penais.
- Graça: é um perdão concedido pelo Presidente da República atribuído individualmente quando solicitado por requerimento.
- Indulto: também é realizado pelo Presidente da República. A diferença do indulto para a graça é que o indulto é um benefício coletivo, concedido de forma espontânea para um determinado conjunto de pessoas.