Adultério
Adultério significa infidelidade conjugal, ou seja, um relacionamento fora do matrimônio. Uma pessoa começa a se relacionar com um terceiro indivíduo mesmo estando casada.
Como era o adultério antigamente?
Historicamente falando, a sociedade sempre teve o adultério como um crime. Isso era um ato reprovável já que nas sociedades onde o casamento é monogâmico a pessoa deve ser fiel ao cônjuge em todas as formas.
Com o passar do tempo as leis foram se modificando e o adultério foi deixando de ser um crime grave.
Crime de Adultério no Brasil
Até 2005 havia o crime de adultério no Brasil. Então, cometer adultério era um crime onde a pessoa poderia ter detenção de 15 dias a até 6 meses de acordo com o Código Penal em seu artigo 240.
O que mudou na lei?
A doutrina percebeu que o adultério era um problema que afetava moralmente os envolvidos, então, julgar casos de adultério usando o código penal era um erro. Assim, o adultério deixou de ser considerado crime.
Entretanto, se a infidelidade conjugal causou algum problema moral para o parceiro é possível recorrer entrando com um processo no direito cível.
Qual a diferença na violação de direito penal e direito civil?
Além de ser passível de prisão, a violação de um direito penal significa que houve um dano social, sendo sua prática consequência de uma responsabilidade penal.
Ao violar um direito civil a lei entende que houve um dano particular. Esse dano pode ser um dano material ou moral a pessoa. Violar o direito civil causa uma responsabilidade civil.
O que acontece legalmente quando o adultério fica comprovado?
Em caso de separação devido ao adultério comprovado, o cônjuge que foi infiel perde alguns de seus direitos no processo de divórcio.
A pessoa que traiu não pode receber pensão do cônjuge, independentemente de ser o marido ou a esposa quem cometeu a traição. A única exceção é quando o cônjuge não tem condições para trabalhar e nenhum parente que possa fazê-lo.
O sobrenome do parceiro também não pode mais ser usado, podendo ser mantido apenas em casos excepcionais.
Como é a partilha de bens em caso de adultério?
Mesmo que o parceiro se sinta mal por ter que dividir os bens com o cônjuge após uma traição, o adultério não modifica o que está estabelecido no regime de divisão de bens do casamento civil.
De fato, a partilha de bens entre o casal vai acontecer como as partes definiram antes do casamento, ao assinar os papéis.