Adultério

Adultério significa infidelidade conjugal, ou seja, um relacionamento fora do matrimônio. Uma pessoa começa a se relacionar com um terceiro indivíduo mesmo estando casada.

 

Como era o adultério antigamente?

Historicamente falando, a sociedade sempre teve o adultério como um crime. Isso era um ato reprovável já que nas sociedades onde o casamento é monogâmico a pessoa deve ser fiel ao cônjuge em todas as formas.

Com o passar do tempo as leis foram se modificando e o adultério foi deixando de ser um crime grave.

Crime de Adultério no Brasil

Até 2005 havia o crime de adultério no Brasil. Então, cometer adultério era um crime onde a pessoa poderia ter detenção de 15 dias a até 6 meses de acordo com o Código Penal em seu artigo 240.

O que mudou na lei?

A doutrina percebeu que o adultério era um problema que afetava moralmente os envolvidos, então, julgar casos de adultério usando o código penal era um erro. Assim, o adultério deixou de ser considerado crime.

Entretanto, se a infidelidade conjugal causou algum problema moral para o parceiro é possível recorrer entrando com um processo no direito cível.

Qual a diferença na violação de direito penal e direito civil?

Além de ser passível de prisão, a violação de um direito penal significa que houve um dano social, sendo sua prática consequência de uma responsabilidade penal.

Ao violar um direito civil a lei entende que houve um dano particular. Esse dano pode ser um dano material ou moral a pessoa. Violar o direito civil causa uma responsabilidade civil.

O que acontece legalmente quando o adultério fica comprovado?

Em caso de separação devido ao adultério comprovado, o cônjuge que foi infiel perde alguns de seus direitos no processo de divórcio.

A pessoa que traiu não pode receber pensão do cônjuge, independentemente de ser o marido ou a esposa quem cometeu a traição. A única exceção é quando o cônjuge não tem condições para trabalhar e nenhum parente que possa fazê-lo.

O sobrenome do parceiro também não pode mais ser usado, podendo ser mantido apenas em casos excepcionais.

Como é a partilha de bens em caso de adultério?

Mesmo que o parceiro se sinta mal por ter que dividir os bens com o cônjuge após uma traição, o adultério não modifica o que está estabelecido no regime de divisão de bens do casamento civil.

De fato, a partilha de bens entre o casal vai acontecer como as partes definiram antes do casamento, ao assinar os papéis.

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