Absolutamente Incapaz e Relativamente Incapaz
Absolutamente incapaz e relativamente incapaz são termos usados no direito civil ao tratar do tema capacidade civil. Enquanto no primeiro, os indivíduos devem ser representados por outrem, no segundo eles são assistidos por um terceiro.
Em temas anteriores aqui no dicionário direito vimos sobre capacidade de fato, de direito e plena, proferido despacho cumpra-se, proferido despacho de mero expediente, deferido e indeferido no processo. Hoje veremos a diferença entre absolutamente e relativamente incapaz e quem são eles.
Absolutamente Incapaz
Absolutamente incapazes são indivíduos que devem ser representados e possuem sua vida gerida pelos seus respectivos representantes.
Quem são os Absolutamente Incapazes?
Os absolutamente incapazes são incapazes de exercer os atos da vida civil por conta própria, sendo eles:
- os menores de dezesseis anos;
- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Relativamente Incapaz
Por sua vez, os relativamente incapazes são assistidos e possuem mais autonomia que os primeiros, de modo que seus assistentes apenas acompanham a tomada de decisões, os negócios jurídicos celebrados e verificam a observância aos seus direitos.
Quem são os Relativamente Incapazes?
São considerados incapazes:
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- ébrios habituais, viciados em tóxicos e doentes mentais, com o discernimento reduzido, excepcionais sem o desenvolvimento completo;
- os pródigos (aqueles que dissipam seu patrimônio).