Em temas anteriores aqui no dicionário direito vimos sobre capacidade de fato, de direito e plena, proferido despacho cumpra-se, proferido despacho de mero expediente, deferido e indeferido no processo. Hoje veremos a diferença entre absolutamente e relativamente incapaz e quem são eles.
Absolutamente Incapaz
Absolutamente incapazes são indivíduos que devem ser representados e possuem sua vida gerida pelos seus respectivos representantes.
Quem são os Absolutamente Incapazes?
Os absolutamente incapazes são incapazes de exercer os atos da vida civil por conta própria, sendo eles:
- os menores de dezesseis anos;
- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Relativamente Incapaz
Por sua vez, os relativamente incapazes são assistidos e possuem mais autonomia que os primeiros, de modo que seus assistentes apenas acompanham a tomada de decisões, os negócios jurídicos celebrados e verificam a observância aos seus direitos.
Quem são os Relativamente Incapazes?
São considerados incapazes:
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- ébrios habituais, viciados em tóxicos e doentes mentais, com o discernimento reduzido, excepcionais sem o desenvolvimento completo;
- os pródigos (aqueles que dissipam seu patrimônio).







