Em temas anteriores aqui no dicionário direito vimos sobre capacidade de fato, de direito e plena, proferido despacho cumpra-se, proferido despacho de mero expediente, deferido e indeferido no processo. Hoje veremos a diferença entre absolutamente e relativamente incapaz e quem são eles.

Absolutamente Incapaz

Absolutamente incapazes são indivíduos que devem ser representados e possuem sua vida gerida pelos seus respectivos representantes.

Quem são os Absolutamente Incapazes?

Os absolutamente incapazes são incapazes de exercer os atos da vida civil por conta própria, sendo eles:

  1. os menores de dezesseis anos;
  2. os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
  3. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Relativamente Incapaz

Por sua vez, os relativamente incapazes são assistidos e possuem mais autonomia que os primeiros, de modo que seus assistentes apenas acompanham a tomada de decisões, os negócios jurídicos celebrados e verificam a observância aos seus direitos.

Quem são os Relativamente Incapazes?

São considerados incapazes:

  1. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
  2. ébrios habituais, viciados em tóxicos e doentes mentais, com o discernimento reduzido, excepcionais sem o desenvolvimento completo;
  3. os pródigos (aqueles que dissipam seu patrimônio).