Faltar no Feriado
Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e faltar, poderá sofrer sansões ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido.
Aqui no dicionário direito já tratamos sobre abono salarial, faturamento, falta injustificada, e contrato de trabalho. Trataremos agora sobre o que acontece se faltar no feriado.
Trabalho em Feriados
Algumas atividades são essenciais para uma empresa por exemplo uma enfermeira que está designada para trabalhar no feriado em um hospital, ou um vigilante que está fazendo a segurança de um banco outro local em que seja necessária a guarda noturna ou mesmo de urna.
Nestes casos a faltas do empregado no dia de feriado pode ocasionar graves consequências para atividade da empresa podendo então ser aplicadas sanções ou até mesmo a demissão do empregado.
Direitos do Trabalho no Feriado
A lei nº 605/49 estabelece em seu art. 9 que:
Art. 9 – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
O trabalhador portanto tem direito a receber o salário daquele dia em dobro ou receber folga em outro dia da semana.
Portanto, se você está escalado para trabalhar em um feriado mesmo que seja 25 de dezembro o Natal ou Primeiro de Janeiro ano novo, converse com seu gestor se pretende realizar outra atividade nestes dias, e não falte injustificadamente, pois poderá prejudicar a empresa e até mesmo perder seu emprego.