Sui Generis
O termo Sui Generis é uma expressão em latim usada no direito para "próprio gênero", ou seja, o que é de uma espécie única. Contudo, seu uso não se restringe ao meio jurídico, podendo ser utilizada para qualquer outro meio onde há uma identidade única, como substâncias, rochas e até mesmo algumas doenças.
Esse hábito teve início no século XVIII quando se tornou comum o uso do termo em artigos de cunho científico pelos pesquisadores da ciência classificatória.
Vimos aqui no dicionário direito também sobre outros termos jurídicos em latim, como in albis, ex lege, a limine, e sine qua non. Hoje veremos o significado de sui generis, no direito, sinônimos e alguns exemplos.
Interpretações de Sui Generis no Direito
Bem como outras palavras do Latim, os processos do Direito também fazem uso do termo Sui Generis.
Seja como for, o que muita gente não sabe ainda é que existem duas formas diferentes de usar essa expressão na linguagem jurídica.
Interpretação Sui Generis exofórica
De acordo com o Manual de Direito Penal a interpretação exofórica ocorre quando a interpretação de uma norma encontra um significado que não está no ordenamento normativo.
Interpretação Sui Generis endofórica
Chamamos de interpretação interpretação endofórica os casos onde o termo normativo é entendido e interpretado com o mesmo sentido dos demais textos do próprio ordenamento.
Aliás, essa interpretação pode ser até mesmo de textos que não sejam da lei em questão.
Infração penal sui generis
Como o próprio nome diz, uma infração penal sui generis ocorre quando o ato foi tão diferenciado que sua pena será revista.
Assim, a deliberação jurídica levará em conta a gravidade da situação mediante os crimes e contravenções cometidas para definir qual será a pena aplicável.
Sinônimos de Sui Gêneris
- Diferente;
- Característico;
- Ímpar;
- Único;
- Singular;
- Incomparável;
- Próprio;
- Particular;
- Peculiar;
- Original.
Sui Generis Exemplos
Abaixo, seguem alguns exemplos de uso da expressão no direito:
Ementa: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – AUTARQUIA SUI GENERIS ARTIGOS 37 E 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INAPLICABILIDADE. (Fonte: TST)
EMPREGADOS DOS CONSELHOS REGIONAIS OU FEDERAIS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA SUI GENERIS. DESNECESSIDADE DO CONCURSO PÚBLICO DE QUE TRATA O ARTIGO 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . (Fonte: TST)
Ementa: ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA. VERBA INDENIZATÓRIA OU SUI GENERIS. ART. 40, § 19, CF/88 . IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA. (Fonte: TST)