Prisão em Flagrante
A Prisão em Flagrante trata-se da restrição da liberdade de um indivíduo que é flagrado realizado um crime. Esta ação pode ocorrer com a “voz de prisão”, e tem como objetivo garantir que o crime não seja efetivamente concluído. Contudo, é possível que o suspeito fuja, e a prisão não seja concluída.
Já vimos aqui dicionário direito sobre os temas princípio da taxatividade, princípio da celeridade processual, notificação judicial. Hoje veremos sobre prisão em flagrante delito, no código do processo penal, quem possui competência para realizar e seus tipos.
Prisão em Flagrante Delito no CPP
O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 302 em quais situações se verifica o flagrante em delito:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O inciso I e II do artigo acima tratam da hipótese do flagrante próprio. Por outro lado, no inciso III, no qual há dúvida quanto à autoria da infração, verifica-se o instituto do quase flagrante, pois aquele não foi encontrado cometendo o crime e tampouco acabou de cometê-lo. Já o inciso IV, refere-se ao flagrante presumido.
Competência para realizar a prisão em flagrante
Acerca da competência para a prisão em flagrante delito, dispõe o Código de Processo Penal, em seu artigo 301, que essa poderá ser realizada por qualquer do povo ou então deverá ser realizada pelas autoridades policiais e respectivos agentes.
Tipos de Prisão em Flagrante
Além dessas modalidades previstas em lei, a doutrina ainda elaborou a teoria do:
Flagrante Forjado
O flagrante forjado ocorre quando não estava presente o flagrante, mas o autor do flagrante terminou fazendo com que esse acontecesse, por exemplo, plantando drogas em determinado veículo. Não há dúvidas de que esse flagrante é ilegal.
Flagrante Preparado
Também há o flagrante preparado, no qual o autor do flagrante que incentiva a prática do crime. Um exemplo é quando o policial informa que deseja comprar drogas e realiza a prisão desse indivíduo que as forneceu. Segundo a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, nesses casos não haverá crime.