Mensagem do Whatsapp é Documento? Tem Validade Jurídica?

O WhatsApp é uma ferramenta moderna de troca de mensagens muito popular no Brasil. Através dele, usuários de smartphones podem trocar mensagens de texto, de voz, bem como fotos e vídeos.

Em relação às novas tecnologias, muitas dúvidas surgem no âmbito do direito. Uma questão comum diz respeito à utilização de mensagens trocadas no WhatsApp como prova em um processo judicial. De forma geral, sim, é possível utilizá-las.

Contudo, é necessário que haja uma aprovação judicial para tal utilização, ou seja, o Juiz deve autorizar a apresentação das denominadas “provas tecnológicas”.

Mensagem do Whatsapp tem Validade Jurídica?

Atualmente já existem decisões judiciais em que foram aceitas provas tecnológicas, como, por exemplo, um processo trabalhista no qual a fiscalização da jornada de trabalho do empregado foi provada por meio de mensagens trocadas no aplicativo.

O WhasApp também já foi utilizado para reconhecer a formalização de contratos e até para intimar partes de um processo. Desta forma, podemos concluir que mensagens do whatapp tem validade jurídica.

Segurança e Fragilidade dos Dados Digitais

Um ponto sempre levantado é a possibilidade de alteração e modificação do conteúdo das mensagens trocadas. Por isso, é preciso ter em mente que sempre haverá uma averiguação da lisura das informações apresentadas.

Nesse sentido, tem sido bastante útil a criptografia de ponta a ponta adotada pelo aplicativo que, pelo menos na teoria, permite apenas aos usuários envolvidos na conversa o acesso às mensagens.

Deixar de permitir o uso de mensagens de WhatsApp demonstraria a ausência da adaptação da justiça às modificações tecnológicas.

Mensagem do Whatsapp é Documento?

Em resumo, não há restrição que impossibilite o uso do aplicativo WhatsApp como documento com validade jurídica, ou seja, como um elemento de informação ou prova que poderá ser apresentada em processos judiciais.

Se resta alguma dúvida se uma mensagem do whatsapp é documento, podemos afirmar que pode ser considerada sim, pois há a possibilidade de reconhecimento judicial, inclusive na realização de contratos, como vimos.

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