Funcionário PcD

Um funcionário PcD é aquele que possui algum tipo de deficiência ou limitação permanente física intelectual auditiva ou visual, e que é contratado através do sistema de cotas. PcD significa pessoa com deficiência, e o termo é atribuído a quem possua deficiências físicas ou cognitivas, ou ambas ao mesmo tempo.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre Agendamento Codhab, Descontar FeriadoBeneficio Habilitado. Veremos agora o que é funcionário PcD, se pode ser demitido, e quais doenças são classificadas como PcD.

A Empresa Pode Demitir PcD?

A empresa só poderá demitir um funcionário PcD se houver a substituição do cargo vago por outra  pessoa portadora de deficiência.

Desta forma, há a garantia de que as vagas disponibilizadas pelo sistema de cotas serão preenchidas exclusivamente por pessoas que possuam algum tipo de deficiência, ou seja, outro trabalhador PcD.

A quantidade de funcionários PcD a serem contratados pela empresa está estabelecida no artigo 93 da Lei 8.213, podendo variar de 2% a 5% dos colaboradores, de acordo com o número de funcionários que possuir.

Quais as Doenças se Entram como PcD? Quem Pode Trabalhar como PcD?

Há várias doenças que entram como PcD, as quais são utilizadas para definir quem pode trabalhar como PcD. 

As doenças PcD são divididas em 6 grupos, sendo eles:

  • Deficiência Auditiva: Pedra bilateral (parcial ou total), desde que desja de 41 dB ou superior;
  • Deficiência Visual: Cegueira,  visão monocular, somatório do campo de visão de ambos os olhos menor é igual a 60 graus.
  • Deficiência Física: Amputação ou ausência de membro; Hemiparesia; Hemiplegia; Monoparesia; Monoplegia; Nanismo; Ostomia; Paralisia Cerebral; Paraparesia; Tetraparesia; Tetraplegia; Triparesia; Triplegia; Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
  • Deficiência Intelectual: Considera-se deficiência intelectual o funcionamento  cognitivo inferior a média populacional manifestado antes dos 18 anos ou limitações que se associam a duas ou mais habilidades de adaptação como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades acadêmicas; Habilidades sociais; Lazer e Trabalho; Saúde e segurança; Utilização dos recursos da comunidade.
  • Deficiência Múltipla: Deficiência múltipla trata-se da associação de duas ou mais deficiências das quais foram citadas acima. Exemplo: Deficiência Auditiva e física ao mesmo tempo.
  • Autismo (lei das cotas): O autismo  como deficiência está amparado pela lei das cotas desde 2012 através da qual os  portadores de autismo passaram a ter os benefícios assegurados as pessoas com deficiência,  incluindo a reserva de vagas para postos de trabalho nas empresas.

Qual a carga horária de um PCD?

A carga horária PcD pode ser igual a carga horária dos demais trabalhadores da empresa,  não havendo obrigação de atribuir jornada de trabalho inferior aos funcionários  contratados pelo sistema de cotas. 

Não há vedação legal na contratação de funcionários PcD em jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais caso a empresa estabeleça jornada diferenciada, ou em regime de trabalho em período parcial.

Desta forma, o funcionário PcD pode trabalhar em jornada de 8 horas diárias ou mesmo 44 horas semanais. 

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