Direito ao Voto Feminino

O Direito ao Voto Feminino é um direito instituído por lei no Brasil desde 1932. Em um primeiro momento o voto era facultativo. Logo depois, o Código Eleitoral de 1965 tornou os votos de homens e mulheres com o mesmo valor perante a lei.

Este direito serve para assegurar as mulheres o direito a votar em todas as eleições no Brasil.

História do Direito ao Voto Feminino

Em 1880 a dentista Isabel de Mattos Dillon foi a primeira mulher que exerceu o direito ao voto no Brasil. Para isso Isabel recorreu a Lei Saraiva.

De fato, a Lei Saraiva dizia que todo brasileiro que possuísse título científico poderia votar. Então Isabel usou seu título como dentista para solicitar que seu nome fosse incluído na lista de eleitores do Rio Grande do Sul.

Somente em 1919 é que foi criado o primeiro projeto de lei para regularizar o Direito ao Voto Feminino. No entanto, o projeto de lei do senador Justo Chermont (PA) ficou guardado durante anos no parlamento.

Código Eleitoral do Brasil de 1932

A partir de 1932, o então presidente Getúlio Vargas instituiu o Código Eleitoral Brasileiro (CEB), onde definiu que era eleitor todo cidadão maior de 21 anos, desta forma ficou estabelecido por lei o direito ao voto feminino.

No dia 24 de Fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi finalmente assegurado, por meio do Decreto 21.076.

Desde então as eleições passaram a ser padronizadas e o voto se tornou obrigatório, secreto e universal. Inegavelmente, a universalidade do voto as eleitoras do sexo feminino.

Contudo, além de não haver obrigatoriedade de voto para as mulheres, este direito dependia da autorização do marido.

Constituição de 1934 e o Direito ao Voto Feminino

De acordo com a Constituição de 1934 o voto feminino passou a ser um direito apenas às mulheres solteiras e viúvas. A exigência era que a mulher exercesse algum tipo de trabalho remunerado.

Se acaso a mulher fosse casada, mesmo trabalhando ela teria que conseguir autorização do marido para poder votar nas eleições.

No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935 tornou obrigatório o voto de todas as mulheres que exercessem atividades remuneradas. Caso a mulher não trabalhasse, seu voto era facultativo.

Igualdade do voto feminino e masculino

Finalmente, o Código Eleitoral de 1965 torna obrigatórios e equivalentes os votos de homens e mulheres. E então foi estabelecida a igualdade entre o voto feminino e masculino.

Referências: TRE PR; Toda Matéria.

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