Cupom Fiscal

O cupom fiscal, é um documento obrigatório que tem como finalidade manter atualizado os principais dados de empresas que vendem diretamente ao consumidor. Trata-se do principal comprovante de venda utilizado pelas empresas hoje em dia.

Entenda de uma vez por todas o que é cupom fiscal e qual a sua importância no processo de compra e venda de produtos ou serviços.

Aqui no dicionário direito também vimos sobre documentos necessários para tirar passaporte, editalalvará e aviso. Hoje veremos o que é cupom fiscal, para que serve, suas principais funções e como emitir.

Para que serve o cupom fiscal?

Em suma um cupom fiscal serve para registrar todo e qualquer tipo de venda realizada por varejistas.

Assim, seu objetivo é manter o proprietário e o consumidor atualizados sobre o quanto está contribuindo em impostos.

Cada compra possui alíquotas diferentes, porém os impostos mais comuns são ICMS, PIS e Confins.

Em outras palavras, cada vez que é realizada uma venda uma compra os impostos são recolhidos automaticamente.

Funções do cupom fiscal

É indispensável à um estabelecimento comercial varejista, a utilização do cupom fiscal.

Inegavelmente o cupom além de facilitar o controle de estoque e a saída das mercadorias, auxiliar na contabilidade, pois fornece todos os dados das vendas, já que tudo isso ficará registrado para posterior conferência.

Como Emitir um cupom Fiscal?

Para um empreendedor obter o emissor de cupom fiscal, é necessário primeiramente encontrar uma empresa que comercialize o equipamento.

Nesse sentido são máquinas ou softwares que possuam todas as informações de operações realizadas para compor a automação comercial para geração de arquivo eletrônico (SINTEGRA).

Em um cupom fiscal deve conter as seguintes informações:

  • Nome da empresa;
  • Local onde foi realizada a venda;
  • Data e horário;
  • Descrição das mercadorias;
  • Total a ser pago;
  • Forma de pagamento.

Como legalizar o Emissor de Cupom Fiscal?

Através de outra empresa que seja credenciada pela SEF, é preciso efetuar intervenção técnica programando no executor de cupom fiscal as seguintes informações:

  • Dados da empresa portadora do equipamento;
  • Contribuições tributárias;
  • Formas de pagamentos (à vista, débito, crédito etc.).

Logo depois desse procedimento é que a firma interventora concederá o Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico por meio do sistema emissor da SEF (Secretaria Estadual de Fazenda) juntamente com a Autorização Eletrônica.

O atestado deve ser mantido sempre no estabelecimento.

Dessa maneira é obrigatória a apresentação à fiscalização quando necessário, para que a utilização do Emissor de Cupom Fiscal possa ser automaticamente emitida pelo sistema.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.