Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, é um benefício concedido pelo INSS àqueles que atuam em atividade de risco, que prejudicam sua saúde ou integridade física.
Vimos também aqui no dicionário direito temas como aposentadoria proporcional, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje veremos o que é Aposentadoria Especial, como funciona e seus requisitos.
Pensando nas particularidades enfrentadas por esse trabalhador, a aposentadoria especial é responsável por resguardar algumas vantagens não concedidas aos segurados que se encontram em condições normais de trabalho.
Como Funciona?
Caberá ao Poder Executivo determinar quais atividades serão consideradas válidas para a aposentadoria especial, sendo nesse sentido o artigo 58 da Lei 8.213/1991.
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
Uma grande vantagem da aposentadoria especial é a não aplicação do fator previdenciário, o que poderia reduzir o salário do segurado a depender da sua idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Assim, o valor recebido por aqueles que se valem da aposentadoria especial é correspondente a 100% do salário do benefício.
Vale dizer ainda que o salário do benefício é obtido por meio da média das 80 maiores contribuições para a Previdência Social.
Quais os Requisitos?
Assim como na aposentadoria por tempo de serviço e por idade, a aposentadoria especial também tem por requisito o período de carência de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos de trabalho.
Além disso, faz-se necessário que o trabalhador exerça, de fato, atividade que coloca em risco a sua saúde ou integridade física.
Quanto ao requisito tempo de contribuição, a aposentadoria especial é concedida ao segurado que contribui 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade exercida.
Exemplo: para os trabalhadores que sofreram com exposição a agentes químicos como amianto ou que exerceram atividade subterrânea é exigida a comprovação de 20 anos de tempo de contribuição.
Assim, para requerer a sua aposentadoria especial, o segurado deverá apresentar um importante documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário ou apenas PPP, no qual estarão discriminados todos os elementos necessários para a comprovação do exercício da atividade de risco (agentes nocivos aos quais o segurado esteve exposto, horas trabalhadas naquelas condições, etc).
Outro documento importante é o Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LCAT), em que constam mais detalhes do ambiente de trabalho, bem como a utilização de aparelhos de proteção, etc.