Todos os Direitos dos Pais de Filhos com Autismo

Conhecer os direitos dos pais de filho com autismo é muito importante para auxiliar os pais nessa jornada. Os principais direitos são Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), redução na carga de trabalho, fila preferencial, vagas para deficientes, cobertura do plano de saúde, FGTS, isenção de impostos, e muito mais.

Em outros artigos aqui no dicionário direito já tratamos sobre recorrente e recorrido, contagem de prazo processualcertidão de publicação expedida, e prisão perpétua.

direitos dos pais de crianças com autismo

Direitos dos Pais com Filhos com Autismo

Pais de filhos com autismo possuem direitos e benefícios que podem auxiliá-los em sua jornada para criação e desenvolvimento saudável da criança.

Redução na Carga de Trabalho

Os pais de filhos com autismo podem solicitar a redução na carga de trabalho por meio de licenças especiais, como a licença para acompanhamento de pessoa com deficiência.

A Redução na Carga de Trabalho para pais de filhos com autismo é um direito garantido pela legislação que visa permitir uma melhor conciliação entre a vida profissional e o cuidado com a criança que possui essa condição.

Essa medida é essencial para que os pais possam dedicar o tempo necessário ao acompanhamento e suporte ao filho com autismo, garantindo assim uma melhor qualidade de vida para ambos.

Modalidades da Redução na Carga de Trabalho

Existem diferentes modalidades de redução na carga de trabalho que os pais podem solicitar, cada uma com suas particularidades e requisitos. Algumas dessas modalidades são:

  • Licença para Acompanhamento de Pessoa com Deficiência: Os pais têm direito a uma licença específica para acompanhar e cuidar do filho com autismo. Essa licença pode variar de acordo com a legislação de cada estado ou município e costuma ser concedida de forma remunerada, permitindo que os pais possam se dedicar integralmente ao cuidado da criança.
  • Jornada de Trabalho Flexível: Algumas empresas podem oferecer aos pais a possibilidade de ajustar sua jornada de trabalho de acordo com as necessidades do filho com autismo. Essa flexibilidade pode envolver horários diferenciados, redução de horas trabalhadas por dia ou a possibilidade de trabalho em regime de home office.
  • Licença não remunerada: Em alguns casos, os pais podem optar por uma licença não remunerada para cuidar do filho com autismo. Embora essa modalidade não conte com remuneração durante o período de afastamento, ela permite que os pais dediquem tempo integral ao cuidado da criança.

É importante ressaltar que, para ter acesso à redução na carga de trabalho, os pais devem apresentar documentos que comprovem o diagnóstico de autismo do filho, como: laudo médico e relatórios de avaliação. Também é importante verificar as normas e regulamentos específicos de cada empresa.

Fila Preferencial e Vagas para Deficientes

A Fila Preferencial e as Vagas para Deficientes são direitos garantidos a pessoas com autismo e seus familiares, incluindo pais de filhos com essa condição. Essas medidas visam facilitar o acesso e garantir a inclusão dessas pessoas em diferentes ambientes e serviços, proporcionando maior comodidade e respeito às suas necessidades específicas.

Fila Preferencial

A fila preferencial é um direito assegurado por lei que estabelece prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e lactantes em estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados, lojas e outros locais com atendimento ao público.

Isso inclui também os pais de filhos com autismo, pois muitas vezes necessitam de um atendimento mais ágil e especializado para suas crianças.

Essa prioridade tem o objetivo de evitar longas esperas e proporcionar um atendimento mais humanizado e adequado às necessidades de cada indivíduo, incluindo pais que acompanham seus filhos com autismo. A Fila Preferencial é uma forma de garantir a inclusão e promover o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.

Vagas para Deficientes e Crianças com Autismo

estacionamento para vagas de deficiente crianças com autismo - dicionariodireito.com.br

As vagas para deficientes são espaços reservados em estacionamentos públicos e privados, destinados a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Essas vagas são sinalizadas e buscam facilitar o acesso e garantir uma melhor comodidade a quem possui limitação de locomoção, incluindo também os pais de crianças com autismo.

Indivíduos com autismo têm direito ao uso das vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência.

Cartão DeFiS

O Cartão DeFiS é uma autorização especial que permite o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento abertas ao público, sejam de uso público ou privado de uso coletivo, bem como em vias públicas, desde que devidamente sinalizadas como vagas reservadas aos portadores de deficiência.

A emissão Cartão DeFiS costuma ser feito por órgãos municipais, e é regulamentado pelas seguintes leis federais: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016, bem como a legislação de cada município.

Essa permissão é concedida exclusivamente para veículos que estejam transportando pessoas com deficiência. Desta forma, é importante ressaltar que a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, equipara a uma pessoa com deficiência os indivíduos com transtornos do espectro autista.

Então, podemos afirmar que para todos os efeitos legais um indivíduo com autismo é uma pessoa com deficiência.

Como conseguir o cartão DeFiS?

Para conseguir o Cartão DeFiS, é necessário realizar o cadastro no portal da prefeitura de seu município. Para quem mora no município de São Paulo, o cartão pode ser solicitado através do seguinte site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal.

Passo a Passo para conseguir o cartão DeFis:

  1. Ler e concordar com o termo de aceite
  2. Anexar o Comprovante de residência
  3. Anexar o Documento de Identificação
  4. Anexar o atestado médico atual

Após realizar o cadastro e incluir os documentos solicitados, é necessário aguardar a aprovação e confecção do cartão solicitado.

Cobertura do Plano de Saúde

A cobertura do plano de saúde para crianças com autismo é muito importante na avaliação e acompanhamento precoce do espectro autista.

A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, assegura os direitos das pessoas com autismo, incluindo a cobertura dos tratamentos indicados para o transtorno do espectro autista. Dentre os tratamentos com cobertura garantida, podemos citar:

  • Psicoterapia e Acompanhamento Psicológico: A criança com autismo pode receber atendimento psicológico especializado, que inclui psicoterapia, terapia cognitivo-comportamental e outras abordagens terapêuticas.
  • Terapia Ocupacional: Essa terapia auxilia a criança a desenvolver habilidades motoras, sensoriais e funcionais para melhorar sua autonomia e independência.
  • Fonoaudiologia: A terapia fonoaudiológica é essencial para aprimorar habilidades de comunicação e linguagem da criança com autismo.
  • ABA (Análise do Comportamento Aplicada): A ABA é uma terapia comportamental que visa ensinar novas habilidades e reduzir comportamentos inadequados por meio de técnicas específicas.
  • Intervenção Precoce: A estimulação precoce é de extrema importância para crianças com autismo, e muitas vezes é coberta pelo plano de saúde.

A cobertura dos tratamentos pode variar entre os planos de saúde e, por isso, é fundamental verificar o contrato do plano e consultar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para conhecer os procedimentos e terapias que são cobertos pelo plano contratado.

Além disso, é possível que haja limites de sessões ou valores de coparticipação em alguns tratamentos, por isso, os pais ou responsáveis devem estar atentos a esses detalhes e buscar informações detalhadas junto à operadora do plano de saúde.

Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um importante recurso assistencial destinado a garantir o amparo financeiro a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.

BPC LOAS e Crianças com Autismo

O BPC LOAS para crianças com autismo pode ser uma alternativa para proporcionar suporte financeiro à família e auxiliar no tratamento e cuidados necessários para o desenvolvimento da criança.

O BPC LOAS é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e prevê o pagamento de um salário mínimo mensal para a pessoa que se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação.

BPC LOAS Requisitos

Para ter direito ao benefício, a família da criança com autismo deve cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente: A renda total da família é dividida pelo número de membros que a compõem, e o resultado não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo atualmente estabelecido.
  2. Comprovação da deficiência: É necessário apresentar laudos e documentos que atestem a condição de autismo da criança, emitidos por profissionais especializados, como médicos, psicólogos ou assistentes sociais.
  3. Residência no Brasil: A criança e sua família devem residir de forma permanente no país.
  4. Ausência de benefícios previdenciários: A família não pode receber outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão.

A concessão do BPC LOAS está sujeita a análise e avaliação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Secretaria de Assistência Social do município, e é importante que a família esteja ciente de todos os requisitos e documentações necessárias para dar entrada no pedido do benefício.

É fundamental destacar que o BPC LOAS é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade, e o seu objetivo é proporcionar um suporte financeiro para garantir o acesso a condições mínimas de subsistência e promover a inclusão social das pessoas com deficiência, incluindo crianças com autismo.

Como Solicitar o BPC LOAS?

Para buscar mais informações sobre o BPC LOAS e dar entrada no processo de solicitação do benefício, os pais ou responsáveis pela criança com autismo podem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município ou a agência do INSS mais próxima.

O acompanhamento de um profissional assistente social pode ser útil para orientar a família durante todo o processo de solicitação do benefício.

FGTS e Isenção de Impostos

Pais de filhos com autismo podem ter acesso a benefícios relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como o saque do saldo para tratamentos e despesas médicas.

Além disso, em algumas situações, é possível obter isenção de impostos na compra de veículos adaptados e outros produtos essenciais para o bem-estar da criança com autismo.

Alguns dos direitos comumente garantidos incluem:

  • Assistência Médica: O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento médico especializado, incluindo consultas, exames e terapias específicas para crianças com autismo.
  • Educação Inclusiva: Assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito à educação inclusiva prevê a matrícula em escolas regulares com adaptações necessárias para atender às necessidades educacionais da criança com autismo.
  • Benefícios Previdenciários: Caso o autismo da criança cause limitações significativas, os pais podem solicitar benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam aos critérios estabelecidos.
  • Acompanhante em Eventos Públicos: O direito ao acompanhante em eventos públicos, como cinemas, teatros e shows, está previsto em legislações municipais, estaduais e federais, garantindo a acessibilidade e a inclusão da pessoa com autismo.

Benefícios para Pessoas com Autismo

Além dos direitos dos pais, pessoas com autismo também podem ter direito a benefícios. Alguns exemplos incluem:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, o BPC é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar financeiramente as famílias.
  • Isenção de Impostos na Compra de Veículos: Pessoas com autismo severo podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados, como previsto na Lei nº 8.989/1995.
  • Prioridade em Atendimentos e Filas: Pessoas com autismo possuem prioridade em atendimentos em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e serviços essenciais, de acordo com a Lei nº 10.048/2000.

Desconto em Escolas Particulares

desconto em escolas particulares crianças com autismo - dicionariodireito.com.br.jpg

As crianças com autismo têm direito a descontos em escolas particulares, conforme previsto em lei, visando garantir a inclusão educacional e a igualdade de oportunidades para essas crianças.

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegura diversos direitos, incluindo a concessão de descontos em instituições de ensino particulares.

O desconto pode ser concedido a partir do reconhecimento do autismo da criança por meio de um laudo médico ou avaliação multidisciplinar que ateste a condição.

A Lei Berenice Piana prevê que as escolas particulares devem oferecer a inclusão de alunos com autismo, com o apoio de profissionais especializados, garantindo o acesso à educação de qualidade em um ambiente adequado às suas necessidades.

O desconto pode variar de acordo com cada escola e a sua política de inclusão. Algumas instituições podem oferecer descontos parciais, enquanto outras podem oferecer descontos integrais nas mensalidades.

Além disso, em algumas situações, a família da criança com autismo pode buscar o apoio de programas e políticas governamentais de incentivo à inclusão educacional, que visam promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação para pessoas com deficiência.

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

A Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ou Carteira de Autista, é um documento que visa facilitar o atendimento prioritário e a identificação das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados.

Essa carteira não possui um formato padronizado em todo o Brasil, pois sua legislação pode variar de acordo com cada estado ou município.

O principal objetivo da carteira é garantir o acesso a atendimento preferencial em serviços públicos como:

  • Saúde
  • Educação
  • Transporte e
  • demais estabelecimentos comerciais.

Com a carteira em mãos, a pessoa com autismo ou seu responsável pode apresentá-la para usufruir dos benefícios previstos em legislação específica, como a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A carteira de autismo é uma comprovação de que a pessoa é autista, o que pode facilitar a compreensão e o acolhimento nas interações sociais e em serviços públicos. Ela pode conter informações relevantes, como o nome completo do autista, sua data de nascimento e um número de identificação.

Como solicitar a carteira de autismo?

Para conseguir a carteira de autista (ciptea), é necessário verificar as normas e os procedimentos específicos da sua região. Em alguns casos, a emissão da carteira é realizada por órgãos municipais ou estaduais responsáveis pela política de atenção à pessoa com autismo.

Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é gratuita.
O passo a passo para obter essa identificação especial começa acessando o portal da CIPTEA, criar um cadastro, enviar os documentos solicitados, e aguardar a análise e aprovação da solicitação.
Geralmente, a obtenção da carteira de autista envolve a apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico, como laudos médicos ou relatórios de avaliação realizados por profissionais especializados em TEA.

Lei Berenice Piana – Lei 12.764/2012

A Lei Berenice Piana – Lei 12.764/2012, é  conhecida como Lei do Autismo, foi um marco importante na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil.

Ela trouxe avanços significativos no acesso à saúde, educação, integração social e prioridade em atendimentos e serviços para essa população. É fundamental que a sociedade esteja consciente desses direitos e que haja um esforço conjunto para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as pessoas com TEA.

Lei Romeo Mion e Perícia do INSS

A Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação do Autista e trouxe avanços na proteção e inclusão das pessoas com autismo.

No caso da perícia do INSS para autismo, o processo envolve uma avaliação médica e a análise de documentos que comprovem o diagnóstico e as limitações causadas pelo autismo.

Tabela dos Benefícios Elencados na Lei Romeo Mion:

Benefício Descrição
Carteira de Identificação do Autista Documento que comprova a condição de autismo da pessoa
Prioridade de Atendimento Prioridade em atendimentos em órgãos públicos e estabelecimentos
Acompanhante em Eventos Públicos Direito ao acompanhante em eventos como cinemas, teatros, shows, etc.
Isenção de Impostos na Compra de Veículos Isenção de impostos na compra de veículos adaptados

Tabela dos Requisitos da Perícia do INSS para Autismo:

Requisito Descrição
Comprovação do diagnóstico de autismo Apresentar laudo médico ou relatório de avaliação que ateste o diagnóstico de autismo
Demonstrar limitações causadas pelo autismo Apresentar documentos que evidenciem as limitações funcionais e as dificuldades enfrentadas
Avaliação médica realizada pelo perito do INSS Ser submetido à avaliação médica feita pelo perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Cumprir os critérios estabelecidos pela lei Atender aos requisitos específicos da legislação que regulamenta o benefício em questão

É importante ressaltar que essas informações podem ser atualizadas ao longo do tempo, por isso é fundamental consultar as fontes legais e profissionais especializados para obter os requisitos mais recentes da perícia do INSS e os benefícios garantidos pela Lei Romeo Mion.

Faça uma Pergunta ou Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.