Coação

Coação consiste no ato de determinada ação ser tomada por um indivíduo sem que o mesmo tivesse intenção e vontade de fazê-la, apenas assim agindo como resposta a ameaça feita por terceiro.

Você sabe o que significa dizer que determinado indivíduo agiu sob coação? E quais suas implicações no negócio jurídico celebrado? Continue a leitura deste artigo e acabe com todas suas dúvidas!

Coação Artigo no Código Civil

Conforme veremos, a coação consiste em um dos vícios de consentimento presentes na celebração de negócios jurídicos, o que ocasiona anulação do negócio jurídico.

Nesse sentido, dispõe o artigo 151 do Código Civil:

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

Destaca-se que a coação pode ser física ou moral. A física acarreta a inexistência do negócio jurídico, uma vez que a vítima assinou determinado contrato, por exemplo, estando amarrado, sob total impossibilidade manifestar sua vontade.

Coação Moral

Já a coação moral é a resposta ao temor sentido por alguém em sofrer dano em seu patrimônio ou de ver algum mal gerado aos seus amigos ou família.

Segundo o artigo 178 do Código Civil de 2002, é concedido o prazo de 4 anos para a anulação do negócio jurídico celebrado sob coação, a contar do dia em que cessar a mesma.

Veja também:

Diferenças entre Coação e Temor Reverencial

Nos termos do artigo supracolacionado, é necessário que de fato esteja presente o temor de dano iminente à pessoa, família ou bens da vítima, não sendo considerada coação.

O temor reverencial, por exemplo, presente no artigo 153 do mesmo código, que consiste no simples receio de não agradar pessoa a quem deve agir com respeito, como é o caso do filho com o seu pai autoritário.

Ainda, igualmente não há que se falar em coação quando a ameaça é de exercício regular de direito, como é o caso em que determinada pessoa está devendo outra e é ameaçada de ser processada, com o intuito de ser acionada judicialmente para satisfação da dívida.

Por ser exercício regular de direito, não cabe dizer que houve coação nesse caso.

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