Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que se encontram incapazes para o trabalho habitual.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como aposentadoria especial, aposentadoria proporcional, e aposentadoria por tempo de serviço. Agora veremos o que é Aposentadoria por invalidez, como funciona e seus requisitos.
Segundo informa o site do INSS, primeiramente deverá ser requerido o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez, que será indicada pela perícia, caso verificada a incapacidade permanente para o trabalho.
Como Funciona?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado separe a documentação médica (laudos, exames, relatórios médicos, dentre outros) que comprove o seu estado de limitação para o trabalho.
Após juntar essa documentação, deverá agendar data para a perícia médica no INSS. Nesse sentido, observe a dicção do artigo 42 da Lei 8.213/1991.
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
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Vale dizer ainda que, de acordo com o artigo 45 da mesma lei, quando o segurado necessitar de assistência permanente de terceiro em razão da sua incapacidade, será devido o acréscimo de 25% ao salário do seu benefício.
Destaca-se que esse acréscimo é cabível mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo legal.
Quais os Requisitos?
Não é novidade que para ser devida a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, há que ser preenchido o período de carência exigido na Lei 8.213/1991.
Ocorre que, embora também seja devido o período mínimo de carência para o segurado que deseja se valer da aposentadoria por invalidez, esse período é bastante reduzido quando comparado àquele exigido para a aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
De acordo com o artigo 25, inciso I da citada lei, são devidas apenas 12 contribuições mensais para que o segurado faça jus à aposentadoria por invalidez.