Saída Temporária

A saída temporária está delimitada na Lei 7.210/1984, Lei de Execução Penal.  O benefício da saída temporária visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e social.

Neste texto iremos falar um pouco sobre como funciona os indultos no Brasil em datas comemorativas – semana santa, dia das mães, dia dos pais, natal e ano novo.

Quem tem Direito às Saídas Temporárias?

O preso apto a ser elegível para a saída temporária é aquele que:

  • Cumpre pena em regime semi-aberto;
  • Tenha cumprido um sexto da pena total (primário) ou um quarto da pena (reincidente).
  • Necessário também ter reconhecida boa conduta, pois em decisão do juiz, este consultará o Ministério Público e os diretores do presídio sobre o comportamento do requerente por saída temporária.

Quando acontece a saída temporária?

A saída também de quem cumpre pena pode ter finalidade de escolaridade, os presos em regime semi-aberto podem frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade.

Nestes casos, o preso deverá retornar onde cumpre pena após assistir às aulas, condicionando-se também ao bom aproveitamento e comportamento, com possibilidade de revogação caso não cumpra os requisitos obrigatórios.

Se o indivíduo que cumpre pena não retornar ao cumprimento da pena, este configurará como fugitivo, sendo considerada falta disciplinar de natureza grave.

Adendo: há trâmite de projeto de lei do Senado (31/2018) em que propõe-se extinguir as saídas temporárias dos presos.

Saídas Temporárias de Presos em Dadas Comemorativas

Há também a saída temporária de presos em datas comemorativas. Nesta modalidade de saída temporária, os detentos que cumprirem os requisitos, já tratados aqui, poderão ser beneficiados com este tipo de saída nas seguintes datas:

  • Natal/Ano Novo;
  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Dia dos Pais;
  • Finados.

Saída Temporária e Indulto

Vale ressaltar que a saída temporária não é indulto. O indulto caracteriza-se como uma espécie de perdão da pena. O indivíduo não mais continuará cumprindo sua pena, a condenação lhe é perdoada em determinadas situações específicas.

Exemplo: o decreto de indulto é publicado pela Presidência da República, no período do Natal, este indulto, por sua vez, permite a redução ou perdão total da pena de condenados. Já a saída temporária é uma determinação legal, em que o condenado continuará a cumprir o que lhe foi designado em sentença.

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