Faltar no Aviso Prévio

Faltar no Aviso Prévio não é uma boa prática a ser realizada pelo trabalhador que ainda possui seu contrato de trabalho ativo junto à empresa a que trabalha, pois além de poder sofrer sanções como: desconto do dia em que faltar, advertência, suspensão e até mesmo a demissão por justa causa.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre aviso prévio, faltar no feriado, e participação nos lucros e resultados. Agora, trataremos sobre o que acontece se faltar aviso prévio.

Como tratamos acima, ter uma falta injustificada, seja no aviso prévio ou não, é uma prática ruim durante uma relação de trabalho e que pode gerar prejuízos ao trabalhador.

O empregado também poderá se prejudicar em uma possível futura recomendação quando estiver procurando emprego em outra empresa.

Faltar no Aviso Prévio pode dar em Demissão Justa Causa?

Se você está na dúvida se faltar no aviso prévio dá justa causa? A resposta é SIM. Segundo o art. 481, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode perder o direito a trabalhar no restante do prazo do aviso, por justa causa. Veja:

Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Faltar no Aviso Prévio Desconta?

Uma das sanções que podem ser imputadas a quem não comparecer ao trabalho durante o período do aviso prévio é o desconto do dia não trabalhado.

Segundo o art. 487 da CLT, em seu parágrafo 2º, a falta ao trabalho durante o período do aviso prévio dá o direito ao empregador de descontar o salário durante o respectivo período. Veja:

Art. 487 […]

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

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