A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a uma autoridade judicial, em regra em até 24 horas, para que a prisão seja examinada e a pessoa possa ser ouvida. O ato também permite verificar a integridade física e a necessidade de manter a prisão.

Para que serve a audiência de custódia?

O juiz analisa se a prisão ocorreu dentro da lei, se há notícia de violência ou maus-tratos e se existe fundamento para manter a pessoa presa cautelarmente. A audiência não serve para decidir se ela é culpada do crime: essa questão será apurada no processo.

A pessoa presa deve poder conversar reservadamente com sua defesa. Participam, conforme a legislação e as normas do CNJ, a defesa e o Ministério Público. A Resolução CNJ nº 213/2015, com alterações posteriores, prevê a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas e a realização presencial do ato.

O que pode ser decidido?

Depois de analisar o auto de prisão, ouvir as partes e examinar as circunstâncias, o juiz pode:

  • relaxar a prisão, se ela for ilegal;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
  • converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se os requisitos legais estiverem presentes e as medidas alternativas forem insuficientes.

A soltura não significa absolvição. Da mesma forma, a conversão em preventiva não é uma condenação: é uma medida cautelar sujeita a requisitos próprios. Veja também como funciona a prisão em flagrante e quando pode ser decretada a prisão preventiva.

Quais são os direitos da pessoa presa?

A pessoa tem direito de ser informada dos motivos da prisão, de permanecer em silêncio, de receber assistência de advogado ou da Defensoria Pública e de comunicar sua prisão a familiar ou pessoa indicada. Na audiência, também pode relatar como ocorreu a abordagem e informar eventual agressão ou ameaça.

Se houver relato ou indícios de tortura ou maus-tratos, a autoridade deve registrar a informação e adotar providências para preservar a segurança da pessoa e permitir a apuração. A audiência não substitui investigação criminal nem perícia.

Como funciona na prática?

O juiz verifica os documentos da prisão, ouve a pessoa custodiada e avalia as manifestações da defesa e do Ministério Público. A decisão considera o caso concreto; antecedentes, gravidade abstrata do delito ou a simples realização da audiência não determinam automaticamente a soltura ou a prisão preventiva.

O prazo de 24 horas está previsto no art. 310 do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ nº 213/2015, que teve regras atualizadas em 2024. A situação pode exigir análise jurídica individual, especialmente se a apresentação não ocorrer no prazo ou houver notícia de violência.

Perguntas frequentes

A audiência de custódia acontece só em prisão em flagrante?

A Resolução CNJ nº 213 também prevê apresentação judicial em situações de cumprimento de mandado de prisão, conforme as regras aplicáveis.

A pessoa pode sair livre depois da audiência?

Sim, se o juiz conceder liberdade provisória ou relaxar uma prisão ilegal. A decisão depende dos fundamentos legais do caso e pode incluir medidas cautelares.

A audiência decide se a pessoa cometeu o crime?

Não. O objetivo imediato é controlar a legalidade e a necessidade da prisão, além de verificar a integridade da pessoa custodiada. A culpa é examinada no processo.

Fontes oficiais