Direito de Nacionalidade
O direito de nacionalidade garante os direitos e as obrigações que o indivíduo possui em relação a determinado Estado. Decorre do nascimento do mesmo, ou seja, independente de sua vontade, sendo esta a sua nacionalidade primária.
O indivíduo pode possuir nacionalidade primária, sendo a pátria do individuo, onde ele nasceu ou onde se tornou cidadão. Também há a nacionalidade secundária, na qual o próprio sujeito opta, após o seu nascimento, a pertencer a determinado Estado.
Critérios adotados no Brasil para o Direito de Nacionalidade
No Brasil, são adotadas duas hipóteses de Direito de Nacionalidade. Veja:
- “ius sanguinis”: é o termo em latim que significa que o vínculo de nacionalidade está diretamente relacionado ao sangue. Ou seja, não depende do local onde ele nasce, mas sim se possui filiação ou ascendência (nascido de pais brasileiros).
- “ius solis”: é o fator que depende prioritariamente o local onde ocorreu o nascimento.
A adoção desses dois critérios permite que haja pluralidade de nacionalidades.
Distinções Estipuladas pela Constituição
Brasileiro Nato
Considera-se brasileiro nato todo indivíduo que se enquadre nas hipóteses abaixo:
- Os que adquirem a nacionalidade por terem nascido em território brasileiro, mesmo que sejam filhos de pais estrangeiros (desde que estes não estejam a serviço do seu país de origem).
- Os que nascem em território estrangeiro, mas são filhos de brasileiros a serviço da República Federativa do Brasil. Ou seja, se forem oficialmente designados para cargo ou função.
- Os que nascem em território estrangeiro e são filhos de pais brasileiros, desde que ocorra o registro em repartição brasileira ou venha a residir no país ou, ainda, faça essa escola após completar 18 anos.
O Brasil, na questão de nacionalidade, não admite pedido de naturalização por vínculo de casamento.
Brasileiro Naturalizado
O direito de naturalização garante que estrangeiro possa se tornar brasileiro naturalizado, para quem não nasceu em território brasileiro ou que não seja filho de brasileiros.
Os originários de países de Língua Portuguesa podem adquirir a naturalidade se estabelecerem residência por pelo menos 01 ano ininterrupto e possuir idoneidade moral. Os demais estrangeiros precisam morar no país por pelo menos 15 anos e não possui condenação penal.
Extradição no Brasil
No Brasil, a extradição ocorre quando o indivíduo é devolvido ao seu país de origem para cumprir pena por um crime cometido. Os naturalizados podem sofrer extradição, porém obrasileiro nato não pode ser extraditado.
Perda da Nacionalidade
A Constituição Federal de 1988 prevê a perda de nacionalidade nos seguintes casos:
- Sentença judicial pode decidir pelo cancelamento da naturalização em razão da mesma ser nociva aos interesses do país.
- Quando se adquire outra nacionalidade, caso o outro país possua normas conflitantes. O indivíduo terá que fazer sua escolha.