Fator Previdenciário
Segundo a lei 8.213/1991, ele é calculado com base na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Segundo a lei 8.213/1991, ele é calculado com base na idade, na expectativa de sobrevida e no tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Aqui no dicionário direito já vimos também sobre os temas aposentadoria rural, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por idade. Hoje veremos o que é a Fator previdenciário, como é aplicado, como funciona e a não incidência.
Como funciona?
Destaca-se que não há uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, pois desde que completos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher), ela já poderá ser concedida.
Ocorre que, como dito, o cálculo do fator previdenciário tem por base a idade do segurado, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição.
Assim, quanto maior for a idade do segurado ao solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição, menor será a sua expectativa de vida e, portanto, será maior o salário do seu benefício. Por isso que, não raro, segurados optam por esperar mais tempo antes de se aposentar.
Vale dizer que a expectativa de vida é determinada com base nas pesquisas realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que atualiza todo mês de dezembro a nova expectativa de vida.
Muitas vezes, para não incidirem no fator previdenciário, segurados que trabalham em atividades de risco buscam a aposentadoria especial. Mas, na prática, nem sempre é mais vantajosa tal opção, devendo ser analisado caso por caso, haja vista que o fator previdenciário também poderá aumentar o salário do benefício.
Não Incidência do Fator Previdenciário
Em alguns casos o fator previdenciário não será aplicado, como ocorre, por exemplo, com a aposentadoria por tempo de contribuição quando utilizada a fórmula 95/85 pontos.
Quando as somas da idade e do tempo de contribuição forem 95 pontos, para homens e 85 pontos, para mulheres, não há que se falar no fator previdenciário, sendo concedido 100% do salário do benefício.
Além disso, pessoas com deficiência que se aposentaram a partir de 08/05/2013 não sofrem impactos com o fator previdenciário, bem como conquistam a aposentadoria mais cedo que os segurados totalmente capazes, de modo que a redução dos anos é calculada com base no grau da deficiência.