Foro Privilegiado
O foro privilegiado também é conhecido como foro especial por prerrogativa de função. Trata-se de um privilegio concedido a determinadas autoridades públicas de terem julgamento especial em processos penais.
Com as atuais operações especiais, realizadas pela Polícia Federal, muitos termos jurídicos passaram a ser corriqueiros no dia a dia das pessoas. Entre tais termos está o foro privilegiado.
Importante ressaltar que o foro está ligado diretamente as autoridades públicas enquanto ocupantes de determinado cargo e não a sua persona.
Esse termo jurídico tem garantia constitucional e garante que tais pessoas possam ter um julgamento especial enquanto os particulares são alvos do processo penal corrido regra geral, em primeira instancia.
O dispositivo será ligado aos cargos de grande responsabilidade pública tais como:
- Presidente da República,
- Vice-Presidente,
- Procurador-Geral da República,
- Ministros
- Membros do Congresso Nacional.
Tais cargos devido sua importância pública não devem ser julgados em primeira instancia, por juiz de primeiro grau, sendo assim transfere-se a Competência ao Supremo Tribunal Federal – STF.
Aplicação do Foro Privilegiado
A aplicação do foro visa garantir que determina pessoas ocupante de cargo público goze da justiça especial. Porém ressalta-se que no caso em que ela deixa o referido cargo o privilegio finda.
Muito se fala e se crítica sobre as aplicações do foro, isso porque os crimes contra a administração pública se mostram cada dia mais frequentes e corriqueiros, contudo a que se ressaltar que não cabe ao jurista avaliar os méritos dos dispositivos legais, mas sim aplica-los com legalidade e prudência, e nos casos em que a lei o permitir com analogia.
Os doutrinadores contra tal disposto utilizam o artigo 5º da constituição Federal para exemplificar a discriminação que tal foro causa entre as personas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Foro Privilegiado e a Polícia Federal
Como já dito acima o uso do foro privilegiado tem cada dia mais se tornando ponto de referência ao falarmos da aplicação do direito, grande parte deste fenômeno se deve a operações da Polícia Federal em parceiria com o Ministério Público e outros órgãos nacionais que buscam o combate à corrupção.
As operações realizadas por estes tem como principal objetivo analisar os crimes de desvios de verbas públicos e ou mal administração do bens e recursos públicos.
Surge então a presença deste foro com o fim de levar os julgados ao devido órgão competente. Toda a investigação deve ser supervisionada pela Procuradoria-Geral da República, que, com base em dados levantados pela Polícia Federal, faz a análise dos casos em que deve ser oferecida a denúncia ao STF.
Depois que a demanda for apresentada, os ministros do órgão devem decidir se cabe ou não a abertura de uma ação penal em face dos denunciados.
Ação de Foro Privilegiado
As ações de foro privilegiado serão devidamente apuradas e em seguida passam a ser analisada para que se dê o devido parecer e posteriormente a sentença.
Importante ressaltar que da sentença dada não caberá recurso, haja visto a superioridade do órgão frente aos demais.
Por fim ressaltamos ainda a importância da compreensão da aplicabilidade do foro, uma vez que se iniciada a investigação posteriormente ao fim do mandato não a mais que se falar em foro privilegiado, como dito acima tal instituto refere-se a prerrogativa de função, então sem a mesma não que se falar em benefícios desta espécie.