Formas de Saque do FGTS: Um Guia Completo com Detalhes

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger os trabalhadores formais em situações de demissão sem justa causa, bem como proporcionar suporte financeiro em outras circunstâncias especiais, como aposentadoria, doenças graves e aquisição de imóveis.

O FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador na conta do trabalhador, correspondente a 8% do salário bruto do empregado. Embora o valor seja de propriedade do trabalhador, ele não pode ser retirado livremente. Existem várias situações específicas em que o saque é permitido.

Neste artigo, exploraremos as principais formas de saque do FGTS, as condições para cada uma e como o trabalhador pode acessar esse benefício. Vamos também explicar como o FGTS pode ser consultado e o que fazer em caso de depósitos irregulares.

O Que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro com o objetivo de oferecer uma reserva financeira para o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis, entre outras. O empregador é responsável por realizar depósitos mensais na conta do FGTS do trabalhador, correspondente a 8% do salário bruto.

Para trabalhadores domésticos, a contribuição é de 11,2%, sendo 8% destinados ao FGTS e 3,2% para a multa de rescisão antecipada em caso de demissão sem justa causa.

O valor depositado fica acumulado em contas vinculadas ao nome do trabalhador, administradas pela Caixa Econômica Federal. Embora os recursos pertençam ao trabalhador, seu uso é condicionado a eventos específicos previstos em lei.

Quem Tem Direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos.
  • Trabalhadores intermitentes.
  • Diretores não empregados (se houver opção pelo depósito do FGTS).

Quando o FGTS Pode Ser Sacado?

O FGTS pode ser sacado em várias situações, conforme descrito na Lei nº 8.036/1990. Vamos detalhar cada uma delas a seguir:

  1. Demissão Sem Justa Causa

O saque por demissão sem justa causa é a forma mais comum de retirada do FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar o valor total depositado na conta do FGTS quando é dispensado de seu emprego sem justa causa. Além disso, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

Como funciona o saque?

Após ser demitido, o trabalhador deve solicitar o saque diretamente na Caixa Econômica Federal, apresentando a rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho e documentos de identificação. O valor é creditado na conta do trabalhador ou pode ser retirado nas agências da Caixa.

  1. Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário é uma modalidade em que o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Como funciona o saque-aniversário?

  • O trabalhador pode aderir ao saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa.
  • O valor disponível para saque depende do saldo da conta, com percentuais variando entre 5% a 50%, acrescido de uma parcela adicional.

Os percentuais de saque são definidos conforme o saldo total na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor o percentual disponível para saque. Abaixo estão as faixas de saldo e os respectivos percentuais de saque:

Faixa de Saldo (R$) Percentual de Saque (%) Parcela Adicional (R$)
Até 500,00 50%
De 500,01 a 1.000,00 40% 50
De 1.000,01 a 5.000,00 30% 150
De 5.000,01 a 10.000,00 20% 650
De 10.000,01 a 15.000,00 15% 1.150
De 15.000,01 a 20.000,00 10% 1.900
Acima de 20.000,01 5% 2.900
  1. Aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta, ele tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS. Caso o aposentado continue a trabalhar com carteira assinada, ele poderá sacar os valores depositados no FGTS mensalmente após cada depósito feito pelo novo empregador.

Como solicitar o saque?

O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com a carta de concessão da aposentadoria, documento de identificação e o número do PIS/PASEP para solicitar o saque.

  1. Compra da Casa Própria

O FGTS pode ser utilizado na compra da casa própria, amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento habitacional. Esse é um dos usos mais populares do fundo.

Requisitos para usar o FGTS na compra de imóvel:

  • O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do trabalhador.
  • O imóvel deve estar localizado no município onde o trabalhador reside ou trabalha.
  • O trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma localidade.
  • É necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não.
  1. Doenças Graves

Em casos de doenças graves, como câncer, AIDS ou estágio terminal de qualquer doença, o trabalhador ou seus dependentes têm o direito de sacar o saldo total do FGTS. Essa modalidade tem como objetivo aliviar a carga financeira de trabalhadores ou familiares em situações de saúde delicadas.

Documentação necessária:

Para sacar o FGTS por motivo de doença grave, é necessário apresentar um laudo médico comprovando a condição de saúde e um relatório médico com o diagnóstico.

  1. Falecimento do Trabalhador

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais podem solicitar o saque integral do saldo do FGTS. Para realizar o saque, é necessário apresentar documentos que comprovem o óbito e a condição de herdeiro, como certidão de óbito, certidão de dependente ou alvará judicial.

  1. Calamidade Pública

Se o governo federal declarar calamidade pública ou estado de emergência em uma região específica, os trabalhadores residentes nessas áreas podem sacar uma parte de seu saldo do FGTS. Essa modalidade é acionada em casos de desastres naturais, como enchentes, secas ou desmoronamentos.

Requisitos:

  • O município deve ser oficialmente declarado em estado de calamidade pública.
  • O trabalhador deve comprovar que reside na área afetada.
  • O valor liberado varia de acordo com as normas estabelecidas para cada situação.
  1. Demissão por Acordo

Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi criada a possibilidade de rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória paga pelo empregador é de 20%, ao invés dos tradicionais 40% aplicados na demissão sem justa causa.

Como funciona:

Esse tipo de demissão é vantajoso para ambas as partes, já que permite ao trabalhador retirar parte dos seus direitos rescisórios e ao empregador reduzir os custos com a multa do FGTS.

  1. Saque para Trabalhadores com Idade Igual ou Superior a 70 Anos

Trabalhadores que alcançarem 70 anos ou mais têm o direito de sacar integralmente o saldo do FGTS, independentemente de estarem aposentados ou ainda em atividade. O objetivo dessa modalidade é garantir que o trabalhador possa usufruir do dinheiro acumulado ao longo da vida, sem a necessidade de atender a outras condições.

  1. Saque de Contas Inativas

O saque de contas inativas refere-se à retirada de valores de contas do FGTS que não recebem mais depósitos após o término de um contrato de trabalho. O governo brasileiro já autorizou saques dessas contas em ocasiões especiais, como forma de estimular a economia.

  1. Extinção da Empresa

Quando a empresa onde o trabalhador exerce suas atividades é extinta, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total do FGTS. Isso se aplica a situações de falência ou encerramento das atividades da empresa ou de uma filial.

Como Consultar o Saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS de várias formas:

  • Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • Site da Caixa Econômica Federal.
  • Internet Banking da Caixa (para correntistas).
  • Envio de SMS ou e-mail, mediante cadastro no site da Caixa.

Essas ferramentas permitem acompanhar os depósitos mensais feitos pelo empregador,o FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS, onde é possível verificar o saldo atualizado e acompanhar os depósitos realizados pelo empregador.

Além disso, trabalhadores que possuem conta na Caixa podem fazer a consulta pelo Internet Banking, de forma rápida e prática. Também é possível cadastrar um número de telefone para receber notificações por SMS, facilitando o acompanhamento.

O Que Fazer em Caso de Depósitos Irregulares?

Se o empregador não estiver depositando corretamente os valores devidos ao FGTS, o trabalhador deve tomar algumas providências para garantir seus direitos:

  1. Consultar o Saldo: Verifique regularmente o saldo do FGTS utilizando as ferramentas mencionadas, como o aplicativo ou o site da Caixa.
  2. Conversa com o Empregador: Em muitos casos, a falta de depósito pode ser resultado de um erro administrativo. O trabalhador pode conversar com o empregador para tentar resolver a situação de forma amigável.
  3. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Caso o empregador não regularize a situação após a solicitação, o trabalhador pode denunciar o problema ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização e a empresa seja obrigada a realizar os depósitos devidos.
  4. Ação Judicial: Se todas as tentativas de resolução forem infrutíferas, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que pode determinar o pagamento dos valores devidos com correção monetária.

Perguntas Frequentes sobre o Saque do FGTS

  1. O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mas ainda pode receber a multa de 40%.

  1. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

Sim, o FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria, amortização ou quitação de saldo devedor de um financiamento habitacional. Essa é uma das formas mais populares de utilização do FGTS, facilitando o acesso à moradia própria para muitos trabalhadores.

  1. O que acontece com o FGTS em caso de falecimento?

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais têm o direito de sacar integralmente o saldo do FGTS. Para isso, devem ser apresentados documentos que comprovem a morte do titular e a condição de herdeiro ou dependente.

  1. O que é o saque-rescisão?

O saque-rescisão é permitido quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a sacar o valor integral do FGTS, além da multa de 40% paga pelo empregador.

  1. Como consultar o saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, pelo Internet Banking da Caixa, ou por mensagens SMS, após cadastramento.

  1. O que fazer se o empregador não estiver depositando o FGTS?

Se o empregador não estiver fazendo os depósitos do FGTS corretamente, o trabalhador deve primeiro verificar o saldo e conversar com o empregador. Se o problema não for resolvido, pode-se fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho.

  1. Posso sacar o FGTS em caso de calamidade pública?

Sim, trabalhadores que residem em áreas afetadas por calamidades públicas, como enchentes ou desastres naturais, podem solicitar o saque do FGTS para ajudar a enfrentar a situação. A liberação do saque depende de a área afetada ser oficialmente declarada em estado de calamidade pelo governo.

  1. Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores formais regidos pela CLT têm direito ao FGTS, além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.

  1. O que é a multa rescisória do FGTS?

A multa rescisória é um valor pago pelo empregador ao trabalhador quando este é demitido sem justa causa. O valor da multa corresponde a 40% do total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante o período de trabalho.

  1. Como o trabalhador pode aderir ao saque-aniversário?

O trabalhador pode aderir ao saque-aniversário acessando o site da Caixa, utilizando o aplicativo FGTS ou visitando uma agência da Caixa Econômica Federal. A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, mas há um prazo mínimo para que o trabalhador possa mudar de volta para o saque-rescisão.

Conclusão

O FGTS é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador, proporcionando segurança financeira em momentos de vulnerabilidade, como na demissão sem justa causa, na aposentadoria e até mesmo em situações de emergência, como doenças graves ou desastres naturais.

Conhecer as formas de saque disponíveis é essencial para que o trabalhador possa utilizar seus recursos de maneira adequada e no momento certo. Além disso, é importante acompanhar regularmente os depósitos feitos pelo empregador e buscar seus direitos em caso de irregularidades.

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