FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O que é? Quem tem Direito? Como Sacar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais com carteira assinada, incluindo domésticos, temporários, rurais e avulsos. Criado em 1966, o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo proporcionar uma reserva financeira para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de ser utilizado para o financiamento de habitação, saúde e educação.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o FGTS, como ele funciona, quando o trabalhador pode sacar o fundo e outras informações essenciais.

O Que é o FGTS?

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O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao seu nome, mantida pela Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%, sendo 8% de recolhimento do FGTS e 3,2% referente à antecipação da multa de 40% em caso de demissão.

Esse dinheiro é do trabalhador, mas ele não pode ser sacado livremente. O FGTS só pode ser retirado em casos específicos definidos pela lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.

Quem Tem Direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores com contrato formal de trabalho, regidos pela CLT.
  • Trabalhadores domésticos.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores temporários.
  • Trabalhadores intermitentes.
  • Trabalhadores avulsos.

Contribuição ao FGTS

O empregador é responsável por realizar os depósitos mensais na conta do FGTS do trabalhador, correspondentes a 8% do valor do salário bruto. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma contribuição adicional paga pela empresa. O FGTS não incide sobre verbas indenizatórias, como o aviso prévio indenizado.

Quando o FGTS Pode Ser Sacado?

Embora o trabalhador seja o titular dos recursos depositados no FGTS, ele só pode sacar o valor em situações específicas, conforme a legislação vigente. As principais situações em que é permitido o saque são:

  1. Demissão Sem Justa Causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo total da sua conta do FGTS. Nessa situação, o empregador também deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

  1. Aposentadoria

O trabalhador que se aposentar pode sacar integralmente o saldo da conta do FGTS.

  1. Aquisição da Casa Própria

O FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento na compra da casa própria, bem como para amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento habitacional.

  1. Doenças Graves

Em casos de doenças graves, como câncer, AIDS ou estágio terminal decorrente de doenças graves, o trabalhador ou seus dependentes podem sacar o saldo do FGTS.

  1. Falecimento do Trabalhador

Os dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido podem solicitar o saque integral do FGTS, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro legal.

  1. Calamidade Pública

Em situações de calamidade pública reconhecida, como enchentes ou desastres naturais, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS, conforme normas específicas para a situação.

  1. Saque-Aniversário

O Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.

  1. Demissão por Acordo

Em caso de demissão por acordo entre as partes, prevista na Reforma Trabalhista, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas a multa rescisória paga pelo empregador é de 20%.

Como Consultar o Saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS de várias formas:

  • Pelo site da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis.
  • Através do Internet Banking da Caixa (para correntistas).
  • Enviando um SMS ou e-mail com as informações de saldo, mediante cadastro no site da Caixa.

Esses meios permitem que o trabalhador acompanhe os depósitos feitos pelo empregador e o saldo total disponível em sua conta vinculada.

O Que Fazer em Caso de Depósitos Irregulares?

Se o empregador não estiver realizando os depósitos do FGTS de forma correta ou regular, o trabalhador pode:

  1. Conferir o saldo: Acompanhar os depósitos feitos por meio das ferramentas de consulta.
  2. Conversar com o empregador: Tentar resolver a questão diretamente, solicitando os comprovantes de depósito.
  3. Recorrer à Justiça do Trabalho: Se o problema persistir, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o recolhimento dos valores devidos.

A ausência de depósitos do FGTS é considerada uma violação dos direitos trabalhistas, e o empregador pode ser multado e obrigado a regularizar a situação.

Perguntas Frequentes FGTS

  1. O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, permitindo que ele saque os valores acumulados em uma conta vinculada a seu nome.

  1. Qual o percentual do salário que vai para o FGTS?

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em sua conta do FGTS. Para trabalhadores domésticos, o percentual é de 11,2%, somando 8% de FGTS e 3,2% de antecipação de multa rescisória.

  1. Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidades públicas, falecimento do trabalhador e no saque-aniversário.

  1. Como consultar o saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS, Internet Banking da Caixa, ou via SMS e e-mail, após cadastro.

  1. O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao optar por esse tipo de saque, ele perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.

  1. O que fazer se o empregador não estiver depositando o FGTS?

O trabalhador pode consultar seu saldo, conversar com o empregador e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o depósito dos valores devidos.

  1. Posso usar o FGTS para comprar uma casa?

Sim, o FGTS pode ser utilizado para comprar a casa própria, amortizar ou quitar saldo devedor de financiamento habitacional.

  1. O FGTS é descontado do meu salário?

Não, o FGTS é uma obrigação do empregador e não é descontado diretamente do salário do trabalhador.

  1. Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT, além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.

  1. O que é a multa rescisória do FGTS?

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS do trabalhador durante o contrato de trabalho.

Conclusão

O FGTS é um importante benefício que protege o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, como na demissão sem justa causa, além de ser um recurso valioso para financiar a compra da casa própria ou em situações de emergência, como doenças graves.

Conhecer seus direitos em relação ao FGTS e como utilizá-lo de forma estratégica é essencial para garantir uma reserva financeira e usufruir de seus benefícios conforme as situações previstas em lei.

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